Ana Lúcia Cândido
Seja bem vinda ao forum.
Embora o esquema contábil referente a bonificação já tenha sido, arduamente, discutido no tópico apontado pelo Saulo, me permita focar um aspecto da bonificação acontecido comigo.
Na década de 1990 eu fazia a contabilidade, Lucro Real, de um Supermercado e a maioria das bonificações eram faturadas pelos fornecedores com Notas Fiscais específica. Eu então fazia:
Pela NF Bonificação
D-Estoque
D-ICMS a Recuperar
C-Bonificações Recebidas(CR - Receita)
Fui orientando numa fiscalização da receita federal a creditar uma conta de bonificação retificadora do CMV.
Meu Plano de Contas ficou assim:
411.01.0000 Custo das Mercadorias Vendidas
411.01.0001 Custo da Vendas-Loja1
411.01.0002 Custo das Vendas-Loja2
..
..
411.01.0031 Custo das Vendas-Loja31
411.01.9001 (-)Bonificações Recebidas em Mercadorias-Loja1
411.01.9002 (-)Bonificações Recebidas em Mercadorias-Loja2
..
..
411.01.9031 (-)Bonificações Recebidads em Mercadorias-Loja31
Veja que tanto o Custo das Vendas quanto a Bonificação totalizam no código 411.01.0000 - Custo das Mercadorias Vendidas.
E pela NF Bonificação passei a fazer por Loja:
D-Estoque
D-ICMS a Recuperar
C-(-)Bonificações Recebidas em Mercadorias (CR - Retificadora do CMV).
Justificativa do Fiscal: Registrando a bonificação como receita estaria havendo bi-tributação do PIS e COFINS, haja vista que esta bonificação fazia parte da base de cálculo destes tributos duas vezes, uma pelo registro da NF de bonificação na receita operacional e a outra quando esta mercadoria fosse faturada e vendida.
Tem uma consultoria famosa, aqui no Brasil, quem orienta voce a creditar receita operacional, quando a bonificação estiver NF especifica, e ainda avisa que ela fará parte da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS.
Editado por M Messias Santos em 29 de agosto de 2009 às 11:38:35