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Notas Fiscais 5.922

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 09:31

Bom dia,

A empresa em que trabalho faz emissão com CFOP 5.922, e temos algumas situações que vem ocorrendo.

Na primeira situação, foi emitido uma NF de 5.922, que após alguns dias o cliente desistiu da compra.
Devemos fazer um processo para cancelamento desse documento ?
Quais as penalidades (não houve saída de mercadoria) ?

Em outros casos, emitimos as NF de 5.922 e a mercadoria as vezes demora sair, pois aguardamos o cliente autorizar o envio das mercadorias.
Existe algum prazo para saída das mercadorias?
Existe alguma penalidade, de demorar para sair as mercadorias referente as NF 5.922 ?

Obrigada.

Daniela Maria de Souza
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:18

Boa tarde Daniela,

O artigo 40 do Convênio ICMS S/N de 1970 não cita prazo para entrega da mercadoria, até porque a operação básica é entrega futura.

Primeiramente precisa ter em mente que a operação em entrega futura diverge da operação como faturamento antecipado. Na entrega futura o produto já está em estoque disponível ao comprador, portanto nesta operação tributa-se os impostos sobre o faturamento (PIS e COFINS por exemplo), no caso do faturamento antecipado o produto não há disponibilidade, portanto tributa-se todos os impostos, inclusive os de faturamento somente na entrega da mercadoria. Vide a Solução de Consulta COSIT nº 12/2017

Se caso tenha sido emitida nos moldes de faturamento antecipado ou entrega futura, sugiro solicitar uma nota fiscal simbólica de devolução pelo seu cliente somente para finalizar a operação, lembrando que no primeiro caso como não há impostos envolvidos, não haverá devidas compensações.

Dúvidas, volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:45

Olá João,

Obtemos uma resposta de uma consultoria.

A orientação é que de acordo com a resposta Consulta 13195/2016 da SEFAZ-SP, considerando que a Nota Fiscal emitida é apenas de “simples faturamento”, na hipótese de haver desistência da venda antes da saída da mercadoria, e após o prazo de 24 horas da emissão da Nota Fiscal, o contribuinte poderá por cautela registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, preservando consigo todos os documentos comprobatórios de que houve a desistência da operação.
Quando a desistência da venda ocorrer em até 24 horas a partir da emissão do documento, o contribuinte poderá optar por cancelar a Nota Fiscal de “simples faturamento”, ficando desnecessário o registro do fato no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

Com relação ao prazo de saída das mercadoria referente ao faturamento de 5.922, realmente não encontramos nenhuma previsão na legislação.


Daniela Maria de Souza
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:30

Oi Daniela,

É uma hipótese viável, mas como você citou "alguns dias" nem fiz observação às 24 horas permitidas pela Portaria CAT nº 162/08.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:41

Bom Dia

E é um entendimento "comum" a não existência de Devolução Simbólica pelo cancelamento da venda da NF-e 5922. Ela não circulou mercadorias, e é uma nota para efeitos financeiros.

Em GO o entendimento do fisco é bem parecido, exigindo o fato no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, e orienta a empresa ter um "documento" de controle interno para corroborar.



João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 09:11

Bom dia Marcos,

Agradeço pela vossa atenção ao ponto citado, entretanto acredito que a devolução simbólica não se torna demasiada quando em prol de acertos, porém nada afasta de se registrar no Livro modelo 6.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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