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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:20

Boa tarde,
Gostaria de saber se com a entrega da DCTF Inativa (empresa Lucro presumido por exemplo) em Janeiro de cada ano-calendário, estou desobrigado com demais obrigações acessórias como por exemplo, EFD-Contribuições, Sped Fiscal, ECD e ECF.
A extinta DSPJ me desobrigava de tais obrigações acessórias, por isso o questionamento a respeito da DCTF Inativa se segue o mesmo entendimento.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 10:18

Vitor Falcão
Bom dia!

Entendo que a obrigatoriedade da DCTF em substituição a DSPJ Inativa não trouxe alterações com relação a obrigação do envio de outras declarações, mantendo assim a dispensa de todas as demais.

Este é meu entendimento, se encontrar algo contrário, por gentileza compartilhe conosco.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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