x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.298

Jade Andreza

Jade Andreza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 21:28

Boa noite.

Estou finalizando um trabalho onde precisamos abrir uma cafeteria que tenha coworking junto.
Queria uma ajuda na identificação dos impostos que preciso pagar, pois a empresa é um comércio, mas o coworking pode ser considerado um serviço?

Outra dúvida é como posso expor na planilha de receita de vendas, se é um serviço, que custos vou ter?

Se alguém puder me orientar de alguma forma, agradeceria imensamente.
Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:06

Bom dia Jade.

O coworking é um serviço de apoio administrativo, onde a empresa fornece alguns serviços para os interessados como por exemplo atendimento telefônico, computadores, serviços de malote dentre outros.

Sendo assim as receitas provenientes desta operação são serviços.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jade Andreza

Jade Andreza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 13:15

Paulo, muito obrigada pelo retorno.

Como posso descriminar os custos do serviço?
Custos de internet e energia elétrica podem ser considerados?
No espaço de coworking não tem nenhum funcionário que esteja 100% disponível para prestar serviços ao cliente, ele estará no salão e só servirá
o cliente quando solicitado, incluímos uma parcela do custo de atendimento?

Precisamos emitir NF para o serviço de coworkig?
Poderia me informar quais são os impostos a serem pagos para um estabelecimento que é um comercio de produtos e também oferece serviços - Cafeteria/Coworking?
Desculpe o abuso do seu conhecimento, mas estou realmente perdida com esta questão de produto/serviço.


Obrigada pela ajuda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 18:00

Boa tarde Jade.

O que o contador da sua empresa a aconselhou?

Como posso descriminar os custos do serviço?-> Primeiro você tem que saber o que vocês vão oferecer ao cliente. De atendimento telefonico, ao fornecimento de internet deve estar discriminado no contrato. Dentro disto você classifica como "serviços de apoio adm".

Custos de internet e energia elétrica podem ser considerados?-> sim

No espaço de coworking não tem nenhum funcionário que esteja 100% disponível para prestar serviços ao cliente, ele estará no salão e só servirá
o cliente quando solicitado, incluímos uma parcela do custo de atendimento?-> claro. Esta é a característica marcante deste tipo de serviço. A atendente telefônica/recepcionista não trabalha para seu cliente. Ela é da sua empresa a qual ela atende as ligações, digitaliza documentos dele, mas não diretamente a eles.

Precisamos emitir NF para o serviço de coworkig? sim

Poderia me informar quais são os impostos a serem pagos para um estabelecimento que é um comercio de produtos e também oferece serviços - Cafeteria/Coworking?---> Comercio é uma coisa. Coworking é outra. Para isso somente com uma analise tributária mais apurada. não posso ficar falando aqui que você pagara imposto x ou y sem fazer uma analise.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.