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Reajuste Salarial: Quem Recebe Piso tem Direito ao Novo Piso

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 23:54

Colegas, boa noite!

O piso de uma determina categoria é de R$ 1.208,00 com o reajuste do novo piso foi para R$ 1.270,00

A convenção menciona que empregados admitidos depois de JULHO/2016 terão 5% de reajuste, e temos uma tabela de percentual:

Agosto/2016 - 4%
Setembro /2016 - 3%
Outubro/2016 - 3,5%
Novembro/2016 - 2,5%
Dezembro/2016 - 2%
Janeiro/2017 - 1%

Minha dúvida em relação aos colaboradores:

1 - Carlos foi admitido em 05/2016 e hoje recebe o piso de R$ 1.208,00, reajustamos para R$ 1.270
2 - Luane foi admitida em 09/2016 e hoje também recebe o piso de R$ 1.208,00. Nesse caso aplicamos o percentual (2,5%) ou alteremos para o novo piso (1.270,00)??

Lembrando que ambos exercem a mesma função..

Obs.: Me falaram que a tabela de percentual de todos os sindicatos, só é aplicada quando o funcionário recebe acima do piso da categoria...verdade isso??

Obrigada.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 07:33

Bom dia

Obs.: Me falaram que a tabela de percentual de todos os sindicatos, só é aplicada quando o funcionário recebe acima do piso da categoria...verdade isso??


Exato, quem esta no piso permanece seguindo o piso, independente se entrou a um ano ou um mês.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:20

Monica Vieira bom dia.

O embasamento é que ninguém pode receber abaixo do PISO. Por isso já chama piso, pois é o salario mais baixo que alguém pode receber naquela determinada categoria. Logo se você aplicar apenas a fração do percentual indicado, o valor não chegará ao piso, ficando fora do determinado pela CCT.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 08:07

Bom dia Lourival,

Obrigada. Para funcionários que já recebem acima do PISO, e foi admitido depois da tabela, no caso em Fevereiro...

Agosto/2016 - 4%
Setembro /2016 - 3%
Outubro/2016 - 3,5%
Novembro/2016 - 2,5%
Dezembro/2016 - 2%
Janeiro/2017 - 1%


Nesse caso, não receberá reajuste, correto?


Obrigada.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 08:27

Bom dia Mônica

Qual a validade da convenção? Normalmente quando não tem o proporcional dos meses adiante se aplica a ultima % que consta, ou teria que ter uma clausula falando dos que foram admitidos de fevereiro em diante.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:02

Jorge,

a validade da convenção é de 01 ano, porém o funcionário foi admito depois da validade.

não tem nenhuma clausula falando para quem foi admitido depois.


grata.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:11

A definição de piso salarial é equivalente a salário mínimo da categoria. Nenhum funcionário que trabalhe a jornada integral percebida em CCT poderá receber menos que isso.
Os percentuais proporcionais de reajuste só podem ser aplicados a funcionários que recebam acima do piso e que, ainda assim, não possuam colegas de trabalho mais antigos exercendo a mesma função. (Nesse caso caberia uma equiparação salarial com o colega de maior tempo)

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:14

Monica Vieira

Pra quem foi admitido depois da data base não percebe o reajuste. Vai ficar para reajustar na próxima data base.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 07:35

a validade da convenção é de 01 ano, porém o funcionário foi admito depois da validade.


Te perguntei pq aqui tem alguns sindicatos que soltam 2 pisos, um quando sai a convenção e outro dai uns meses. Se ele foi admitido após a data base ele não tem direito a reajuste, somente se estivesse no piso da categoria (caso ele fosse admitido antes da convenção ser liberada)

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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