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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como faço para gerar DAS excedente?

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 09:09

Bom dia amigos,

Tenho uma dúvida sobre o Simples Nacional.
Minha empresa esta quase no limite de faturamento do Simples Nacional Anexo II, o faturamento anual é de R$ 3.500.000,00.
No mês de Setembro faturei R$ 300.000,00. Fiz todo o calculo do limite e do excedente no papel para confirmar os valores, porém minha dúvida é a seguinte, aonde eu gero esse DAS do excedente?

Quando fiz a apuração de Setembro, informei o valor inteiro de R$ 300.000,00, mas o DAS gerado automaticamente no site foi apenas referente a R$ 100.000,00 (limite de faturamento), ou seja, os outros R$ 200.000,00 que seria com a alíquota majorada não aparece em nenhum lugar do Simples Nacional para ser gerado.
Consultei milhares de sites e algumas leis, mas só me explica o calculo, não como é gerado o DAS.
O valor excedente com a alíquota majorada tem que ser feito pelo DAS-Avulso seria isso?

Fico no aguardo.


Obrigado,

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:25

Daniel Ribeiro Favor ler com atenção que segue abaixo:

Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

Receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

•a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;

•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente;

A tributação da Receita do período, dar-se-a pela maior alíquota do Anexo referente.

Sds...

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:17

Boa tarde Luciana,

Obrigado pela resposta, mas não é isso que estou perguntado.
Pelo que você me respondeu, é referente ao pedido de exclusão do Simples Nacional, o mesmo processo foi feito para esta empresa, a mesma foi inclusa no Lucro Presumido em 01/10/2017.

Porém tenho que apurar o Simples Nacional de setembro e no site o DAS gerado é apenas sobre o faturamento limite.

Obrigado,

Ademar Cardoso

Ademar Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:19

Prezado Daniel,

Também estou com esta dúvida, no meu caso é de um MEI que excedeu seu faturamento no limite dos 20%. As regras eu sei, mas não sei como gerar o DAS do excedente.

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