Ana Lucia
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde,
Tenho muitos conflitos ainda em relação a substituição tributaria.meu cliente comprou no espirito santo produtos como camara de ar ncm 40139000 alíquota de importação de 4% e dos demais roda de pneu ncm 8769090 alíquota 12%.
Na nota fiscal venho destacado o imposto tanto na base de calculo do icms st, quanto no valor do icms st e nessa o guia de gnre pago junto a nota fiscal da compra.
Eu creio que se trate de uma empresa lucro presumido e a do meu cliente é simples nacional.
Nesse caso é desconsiderado o calculo do imposto st uma vez que já esta com o guia de gnre pago?
Gostaria de uma luz colegas, pois estou perdida...nao sei se mesmo assim deverei fazer o imposto de ant.parcial...
Uma ajuda por favor.