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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra Fora do estado da bahia como proceder quando a nota f

ANA LUCIA

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:19

Boa tarde,

Tenho muitos conflitos ainda em relação a substituição tributaria.meu cliente comprou no espirito santo produtos como camara de ar ncm 40139000 alíquota de importação de 4% e dos demais roda de pneu ncm 8769090 alíquota 12%.
Na nota fiscal venho destacado o imposto tanto na base de calculo do icms st, quanto no valor do icms st e nessa o guia de gnre pago junto a nota fiscal da compra.
Eu creio que se trate de uma empresa lucro presumido e a do meu cliente é simples nacional.
Nesse caso é desconsiderado o calculo do imposto st uma vez que já esta com o guia de gnre pago?
Gostaria de uma luz colegas, pois estou perdida...nao sei se mesmo assim deverei fazer o imposto de ant.parcial...
Uma ajuda por favor.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 23:29

Prezada Ana,

O ICMS Antecipação deve ser recolhido apenas quando:

* Há protocolo/convênio entre os Estados e o Remetente não retém/recolhe, cabendo ao adquirente reter e recolher.
* Há apenas ICMS ST no seu estado (interno).

No caso que você discorre, sobre Camaras de AR e as Rodas, existem protocolo entre ES e BA.
Seu fornecedor fez o correto destaque do ICMS ST, e pagou a GNRE. Fez tudo certo.

Eu entendo que esta tudo certo e que a empresa do SImples não precisa reter e recolher mais nenhum ICMS Antecipação.

Sugiro você ler o RICMS/BA e também utilizar o plantão fiscal do SEFAZ BA.

Sds

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