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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:22

boa tarde

Pessoal estou com uma duvida sob a tributação de um represante comercial no lucro presumido na apuracao trimestral do IRPJ e CSLL: de julho a setembro de 2017 o faturamento foi 22.948,77 eu to aplicando as aliquotas de 2,40 IRPJ E 2,88 CSL. porem as notas desse trimestre ele teve IRRF retido no valor de 332,88. posso utilizar isso como credito para abater o IRPJ 550,78 - 332,88= e mandar pagar a diferença 217,90.........aguardo

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 21 outubro 2017 | 15:11

Pode,leia a legislaçao para ficar por dentro, pois podera estar fazendo algum erro, por desconhecer a mesma. E pode dar dor de cabeça posteriormente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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