Odon Dias de Araujo Junior, boa tarde...
A partir de novembro, está proibido iniciar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Por exemplo, os trabalhadores que têm o domingo como dia de repouso semanal, não poderão iniciar as férias na sexta-feira. Se o feriado recair numa sexta-feira, os trabalhadores não poderão iniciar suas férias na quarta-feira.
Quem define quando o trabalhador vai iniciar as férias é o empregador, independentemente da concordância do empregado. Porém, é importante esclarecer que as férias só poderão ser divididas em até três períodos se o trabalhador concordar.
Também é importante informar que os demais direitos dos trabalhadores foram preservados e continuam valendo, como, por exemplo: o trabalhador tem direito de receber um terço a mais no valor das férias; as férias concedidas fora do prazo devem ser pagas em dobro; o trabalhador, caso requeira ao empregador até o mês de janeiro de cada ano, poderá receber metade do 13º salário junto com as férias; e também é um direito do trabalhador vender 10 dias de suas férias, desde que requeira até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.
Espero ter ajudado
Att;