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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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destaque de ICMS saída de Brinde consumidor final

Erilene Fonseca

Erilene Fonseca

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:03

Bom dia! Por gentileza, alguém sabe me dizer se na venda de brinde tanto de mercadoria fabricada pela empresa quanto de mercadorias adquiridas para dar de brinde para consumidor final, tem tributação de ICMS? Desde já agradeço!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:11

Cara Erilene Fonseca, primeiramente, não existe "venda de brinde", considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
Para fins dos procedimentos de brindes em SP, lhe oriento a analise do art. 456 do RICMS/SP que traz os procedimentos.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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