Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal
a funcionária em questão entrou de férias, e deveria retornar dia 12/10/2017. Dia 20/10/2017 a empresa está a demitindo e na hora de formular a rescisão o sistema está pagando somente 9/12 avos de 13º, na minha conta são 10/12 avos.
Ela entrou dia 05/01/2015 e saiu dia 20/10/2017.
Outra pergunta é relacionada ao salário, na convenção coletiva diz que ela deve receber R$1053,00 e mais 40% por mês para não insidir em horas extras, no contra cheque esses 40% entrava como gratificação e agora o sistema está calculando médias sobre essa gratificação. Ao meu ver está errado pois os 40% fazem parte do salário. Eu deveria ter colocado o salário cheio e não ter colocado como gratificaçção?