Mirela Sales
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro Bom dia,
Por gentileza, gostaria de saber se esse cálculo está correto:
NA CLÁUSULA 48-Disponibilidade de trabalho a distância
Fica estabelecido que o profissional enfermeiro que permanecer à disposição da empresa cumprindo jornada à distância, requisitado através de sistema BIP, telefone ou outro meio qualquer de comunicação, receberá 1/3 (um terço) do valor da hora normal, contratada para a prestação de serviço no local da empresa. Em caso de efetivo atendimento, decorrente de sua condição de sobreaviso à hora efetivamente trabalhada será paga como extraordinária.
SALÁRIO DA CATEGORIA R$ 2.251,00/144 (HORAS DE TRABALHO(6 POR DIA))= 15,63
HORA NORMAL = R$15,63 /3= 5,21
1/3 DA HORA NORMAL É = 5,21
PARA 30 DIAS DE SOBREAVISO = 156,30
OU SERIA ASSIM:
1/3 DA HORA NORMAL É = 5,21
5,21 X 6 X 30= 937,80
No aguardo.
Grata pela atenção