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Disponibilidade de trabalho a distância por telefone ou qual

MIRELA SALES

Mirela Sales

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 11:13

Bom dia,

Por gentileza, gostaria de saber se esse cálculo está correto:

NA CLÁUSULA 48-Disponibilidade de trabalho a distância
Fica estabelecido que o profissional enfermeiro que permanecer à disposição da empresa cumprindo jornada à distância, requisitado através de sistema BIP, telefone ou outro meio qualquer de comunicação, receberá 1/3 (um terço) do valor da hora normal, contratada para a prestação de serviço no local da empresa. Em caso de efetivo atendimento, decorrente de sua condição de sobreaviso à hora efetivamente trabalhada será paga como extraordinária.

SALÁRIO DA CATEGORIA R$ 2.251,00/144 (HORAS DE TRABALHO(6 POR DIA))= 15,63
HORA NORMAL = R$15,63 /3= 5,21
1/3 DA HORA NORMAL É = 5,21
PARA 30 DIAS DE SOBREAVISO = 156,30

OU SERIA ASSIM:

1/3 DA HORA NORMAL É = 5,21
5,21 X 6 X 30= 937,80

No aguardo.

Grata pela atenção

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 11:23

Bom dia!

Se a carga horaria mensal dela é de 144h a divisão está correta, ou seja, 1/3 dessa hora é R$ 5,21, porém o calculo sobre as horas de aviso, tem que ser pago conforme solicitado.

Por exemplo: Preciso que no sábado vc fique de sobreaviso as 08:00 as 18:00 = total de 10hs * 5,21 dando assim um total a pagar de R$ 52,10.

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