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DCTF de inativa ano-calendário 2017 exercício 2018

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 16:03

Verlaine Mendonça Martins em relação ao seu perfeito esclarecimento:

"Como o CNPJ é de 07/2017, de acordo com a legislação, você deveria ter entregue a DCTF até o 15º dia útil de setembro, declarando a inatividade da empresa, sendo obrigada à apresentação nos meses que seguem somente se a empresa viesse a movimentar nos próximos períodos. Em 2018, caso ela ainda esteja inativa, deve ser informada a DCFT para o período de 01/2018. Cabe aqui a mesma regra. Lembrando que essa empresa também está obrigada à entrega da ECF e da EFD Contribuições, ainda que não esteja movimentando. "

Pergunto:
o meu cliente tem uma empresa que sempre esteve inativa (e sem movimento) e todo ano ele envia a declaração de inatividade regularmente. Agora em 2018, além da DCTF inativa 2018, a ser entregue até a o 15º útil de março/2018 ele também terá que enviar ECF e EFD ?
também pergunto se já a partir de fev/2018 ele conseguirá enviar a DCTF inativa 2018 cujo prazo é até 15º útil de março/2018 e sem o certificado digital porque não é do simples nacional?

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:01

Boa tarde,
Vocês conseguiram enviar na 3.4?
Mas eu tenho ele instalado aqui no meu computador, deu erro.
Eu upei esses prints para vocês verificarem, a versão e o erro que está dando. O que será que aconteceu?



Foto 01

Versão do meu sistema


Foto 02

Erro de envio

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:13

Boa tarde Nilton.

Recomendo baixar a última versão e tente novamente.

A transmissão que efetuei ontem, foi na versão "DCTF Mensal 3.4", baixada no final do ano passado.

José Carlos Alves França
Contador
Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:22

Boa tarde, obrigado pela atenção José Carlos Alves França

Pelo que acessei no sistema instalado no meu computador, a minha versão já é 3.4 (inclusive deixei um link na mensagem acima para que os(as) senhores(as) pudessem constatar se estou certo ou errado em minha afirmação.)

O senhor chegou a olhar esta imagem? Estaria correto eu em minha afirmação?

Grato pela ajuda.

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:08

Nilton,

Sim, vi os anexos e no segundo arquivo informa que a versão está desatualizada.

Para confirmar, baixei a versão "DCTF Mensal 3.4" no site da Receita Federal em outra máquina e funcionou normalmente.
Aproveitei e transmiti mais uma DCTF inativa, sem a utilização de certificado digital.

Assim, reitero a recomendação para baixar a última versão e tentar novamente.

Espero ter ajudado.

José Carlos Alves França
Contador
Carlos R. O. Luna

Carlos R. O. Luna

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:26

Prezados, tenho uma PJ inativa desde 2002. Até jul/2017 fiz todas as declarações de inativa. Para o período inativo de 01/01/2017 a 31/12/2017 como e até quando posso declarar ? E no caso dela continuar inativa agora em 2018, preciso esperar virar o ano e fazer a declaração em 2019 ?
Obrigado, Carlos

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:55

Carlos R. O. Luna para o período de 2017 deveria ter sido apresentada no inicio do ano passado.
A de 2018 já está sendo aceito pela receita federal, pois as declarações são antecipadas.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:13

Wintter Montiel, boa tarde.

A declaração é de 01/01/2018 a 31/01/2018.
Na primeira página, clique em " PJ inativa no mês da declaração"

José Carlos Alves França
Contador
JUNIOR IZAIAS DE FARIAS

Junior Izaias de Farias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:32

Olá Boa Tarde!

Na empresa onde trabalho suas atividades começaram em 12/2015 e entregamos a DCTF em 02/2016 referente ao mês 12/2015, estamos com um problema em relação aos meses anteriores de 12/2015, pois a receita está exigindo as dctf referente aos meses de jan/fev/mar/abr/mai/jun/jul/ago/set/ou/nov de 2015 - mais as atividades só começaram em 12/2015? será que tinha que transmitir a inativa em janeiro?

wintter montiel

Wintter Montiel

Bronze DIVISÃO 2, Motorista
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:36

José Carlos Alves França ,boa tarde depois de fazer referente a janeiro com explicou por ser inativa não preciso fazer mais neste ano correto .

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:50

Wintter Montiel caso tenha alguma movimentação na empresa, você deverá apresentar a DCTF mensal relativa ao mês do movimento.
Caso não haja movimento nenhum esse ano, a receita federal não cobrará declarações.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Luana M M Pessanha

Luana M M Pessanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:05

Bom Dia, Pessoal

Tenho a seguinte dúvida, preciso retificar uma DCTF de Abril de 2015, mas não tenho o arquivo no meu computador.
No E - CAC eu peguei o numero do recibo da declaração, se eu fizer uma nova declaração com data de abril de 2015 e colocar na retificação o numero do recibo da declaração a retificar da certo? ou pagarei multa na entrega?

No Aguardo
obrigada

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:15

Luana M M Pessanha retificadora não paga multa.
Apresente com a numeração do recibo da original e ficará tudo em ordem.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 12:22

Agora em fevereiro já pode enviar, o sistema ta aceitando. Pela mesma versão., Ja mandei todas faça o mesmo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 13:50

Estou com uma pendencia de DCTF todos os anos sem movimento.
2013 de Fevereiro a Dezembro
2014 de Janeiro a Dezembro
2015 de Janeiro a Dezembro
2016 de Janeiro a Dezembro
2017 de Janeiro a Dezembro
a partir de que ano posso transmitir só a de janeiro???

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 14:59

Eduardo F Lima foi a partir de janeiro de 2017.
Os anos anteriores eram através do Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (Inativas)

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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wintter montiel

Wintter Montiel

Bronze DIVISÃO 2, Motorista
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 08:47

Bom dia ,consegui enviar ontem minha DCTF inativa 2018 ontem ,com o dctf 3.4 está funcionando e enviando perfeitamente ,como não preciso enviar mais este ano pois estou inativo ,agradeço a todos pela ajuda ,muito obrigado.

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:20

Pascoal, bom dia!

Desculpe a demora na resposta, mas graças às alterações no Simples Nacional, estive todos esses dias esclarecendo dúvidas e aprendendo também acerca do assunto. Com relação ao seu questionamento, vamos lá:

As obrigações relativas às empresas inativas não mudam, o que pode alterar é a periodicidade de entrega de algumas declarações, que ao invés de serem entregues mensalmente, podem ser entregues uma única vez, sendo válidas para todo o ano calendário. Todavia, deve-se verificar a questão da obrigatoriedade de uso do Certificado Digital.
Caso a empresa possua Inscrição Estadual, a entrega do Sped ICMS-IPI é obrigatória, cujo prazo será todo dia 25 do mês subsequente ao fato gerador. Se por ventura a data não for dia útil, antecipa-se a entrega para o último dia útil anterior a esta data.
A DCTF, como dito anteriormente, deve ser entregue no 15º dia útil do mês de março, sendo necessário marcar a opção 'Empresa Inativa', pois a mesma será válida para todo o ano calendário de 2018, devendo ser entregue nova declaração caso a empresa saia do status inativa e comece a ter movimentação. Para todas as empresas classificadas nessa situação de inatividade, só e somente só, será aceita a entrega sem uso do certificado digital.
O Sped Contribuições, desde que a DCTF inativa tenha sido entregue, está fora das obrigações da empresa. Se a mesma começar a movimentar, automaticamente existe a obrigatoriedade de envio.
Com relação à ECF, segue:
Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014 (ECF a ser entregue em 2015), todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:
I- às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas; e
IV - até 2015, às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Com relação ao uso do Certificado Digital para as demais declarações, uma solução prática seria fazer uma procuração eletrônica junto à Receita Federal para que o contador, se for o caso, faça a entrega das obrigações.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

ROBERTA DE FREITAS

Roberta de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 12:13

[code]Idilbar Vieira Pereira, boa tarde.

Como localizar o texto da dctf inativa (ano-calendário 2017, exercício 2018) ao me basear na sua sugestão? Pergunto isso porque efetuei o download da agenda tributária da receita federal referente a Julho de 2017, para fins de acompanhamento da entrega deste ano referente ao ano passado, e não localizei a obrigatoriedade da entrega de dctf inativa (ano-calendário 2016, exercício de 2017) cujo prazo se encerrou em 21/07/2017 como você havia mencionado.

Obrigada e aguardo resposta.

SONIA REGINA FERREIRA

Sonia Regina Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:05


Instrução Normativa RFB 1.646/2016
Através da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, foram determinadas regras para que as pessoas jurídicas inativas e as que não possuem débitos a declarar deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Esta “DCTF-Negativa” deverá ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2018 deverá ser entregue até 21/03/2018.
Todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
Portanto, a partir de 2017, não há mais a necessidade de entregar a “DSPJ-Inativa“, sendo esta obrigação extinta perante a RFB.

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