Gabriela a respeito da multa do caged funciona da seguinte forma:
11. Multa
De acordo com a Lei nº 4923/65, no seu artigo 10*, parágrafo único e com a Medida Provisória
2076-33/2001 no seu artigo 3º, 1º parágrafo, o estabelecimento que não comunicar ao Ministério
do trabalho e Emprego o desligamento ou admissão de empregados até o dia 07 do mês
subseqüente àquele em que ocorrer a admissão ou desligamento, está sujeito à multa automática,
conforme indicado a seguir.
11.1. Procedimentos no caso de Multa
Preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando
no campo 04 (código da Receita), ”2877” e Número de Referência Oculto843-7.
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a
postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subseqüente à movimentação não declarada.
Multiplicar o valor conforme período de atraso, pelo número de empregados omitidos.
Ao efetuar o pagamento da multa através do DARF, procure fazê-lo no mesmo dia da postagem ou
entrega das informações. Arquivar uma via do DARF junto com os relatórios/extratos/disquete
para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Não é necessário enviar cópia do DARF ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Os valores da Tabela de Multas devem ser pagos antes de qualquer procedimento fiscal por parte
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dados copiados do manual do caged disponivel no link:
https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/TL_downloads.xhtml