Fernando Fernandes
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
Para os contribuinte que fizeram adesão ao PERT com a MP, terão a possibilidade de aproveitarem esses novos descontos de alguma forma?
Obrigado a todos
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Fernando Fernandes
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
Para os contribuinte que fizeram adesão ao PERT com a MP, terão a possibilidade de aproveitarem esses novos descontos de alguma forma?
Obrigado a todos
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Prezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 26 de outubro de 2017 às 10:08:58, com o assunto: PERT Lei n° 13.496/ 2017 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/255736/pert-pgfn-parcelamento/
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=PERT+Lei+n°+13496+2017" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.