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sociedade simples, tributação

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 07:52

Bom dia Leonardo.

Não, não possuem isenção. Todas pagam impostos normalmente.

Há porém uma vantagem nelas, por parte da maioria das Prefeituras, onde o ISS pode ser pago em valor fixo trimestralmente ou anualmente.

Há porém o cumprimento de algumas obrigações como por exemplo a empresa tem que ser sociedade simples pura e no contrato social a responsabilidade dos sócios não pode ser limitada e sim ilimitada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Cristiane Lima Coelho

Cristiane Lima Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:25

Boa Tarde Paulo Henrique,

No caso de uma sociedade simples pura, mas com sócios de categorias diferentes, podem se enquadrar no iss fixo?? sendo um médico e o outro analista contábil? mas o cnae será 8630-5/03, 8610-1 e 8610-1/02. atividade médicos.

desde já agradeço
Cristiane

já tenho a resposta.
Não pode. É exclusivo para profissionais da mesma categoria

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:30

Boa tarde Cristiane

Tem que ver na legislação de sua prefeitura, mas como acho que ela segue a de BH não pode.

O beneficio é para sociedade profissional (mas da mesma categoria).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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