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troca de contador.

samuel

Samuel

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:50

Bom dia.
gostaria de uma informação.
estou encerrando com meu contador atual. e quero trazer minha empresa para minha responsabilidade, só que não tenho outro contador no momento, e meu contador atual me informou que para eu tirar os documentos que estão na responsabilidade dele, eu teria que ter outro contador para fazer o distrato e indicar o CRC de um outro contador, para ele poder passar a responsabilidade da empresa somente para outro contador.
segue minha pergunta:
eu como proprietário não posso fazer esse distrato no meu nome e assumir as responsabilidades ou é por lei eu ter que contratar um contador para fazer esse distrato.
Tem alguma Lei que diz que eu sou obrigado ter um contador ou eu posso exigir do contador atual que ele passe a responsabilidade pra eu e me entregue os documentos da empresa que se encontra no poder dele. Ele fala que isso é por lei. E nao pode entregar a responsabilidade pra mim porque nao sou contador. Gostaria de opinioes como devo proceder nesse caso. ou onde devo ir.
obrigado.

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:05

Prezado Samuel,

De conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade - CFC nº 987/2003, no seu artigo 5º-B:

No Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica, deve constar a responsabilidade do cliente de recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico.
Parágrafo único. O cliente poderá indicar representante legal para recepcionar os documentos, mediante autorização por escrito, sendo, de preferência,
o novo responsável técnico.
(alterado pela Resolução CFC nº 1.493/15, aprovada em 23 de outubro de 2015)

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
Rogerio Cesar Oliveira

Rogerio Cesar Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:01

boa tarde, tenho um cliente em meu escritorio que abri o cnpj como Ltda. e informei meu crc na abertura, mas este cliente nunca me pagou um honorario e os socios se desentenderam, e quero entregar a documentação da empresa, mas nao tem um contador para encaminhar os documentos, somente o socio, como devo proceder para entregar essa documentação ?

grato

Escritório de Contabilidade Rodan
Bady Bassitt - SP
Bruna P. P

Bruna P. P

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 22:54

Boa noite,

Eu sugiro que você entregue os documentos para um dos sócios juntamente com um protocolo de entrega, formalize por e-mail ou mensagens a interrupção dos serviços e informe a ele que deve baixar a empresa ou entregar seus documentos para outro contador, evitando multas de obrigações acessórias.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 07:47

Bom dia Rogério.

O que a clausula de rescisão do contrato que você fez com este cliente estipula?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Bruna P. P

Bruna P. P

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 08:38

Bom Dia,

Segue cláusula:

13) O atraso do pagamento dos honorários, por prazo superior a 90 (noventa) dias ou 03 (três) parcelas alternadas, desobriga a contratada de fazer os serviços e se por ventura ocorrer alguma multa, fica de inteira responsabilidade da contratante, porém se a contratada resolver continuar fazendo os serviços terá o direito de cobrar seus honorários de todas as formas que a lei lhe ampara.

Espero ter te ajudado.

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