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Icms SP - Diferencial de Aliquota

Luis Fernando Gonçalves

Luis Fernando Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 12:20

Boa tarde,

Estou com uma dúvida sobre o recolhimento do diferencial de alíquotas para empresas lucro presumido e lucro real.

Calculei todo o diferencial de alíquota, fiz a partilha dos 60% para destino e 40% origem.

Minha dúvida e a seguinte, qual o valor que devo recolher, os 60% ou os 40% ?

Ou devo pagar os 60% na GNRE e 40% na GARE ?

Pois o que me foi passado foi que os 40% de origem eu já estou pagando na apuração do ICMS mensal, mais estou com dúvidas.

Aguardo resposta,

Agradeço desde já.

Luis Fernando Gonçalves

Luis Fernando Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 14:44

Boa tarde,

Obrigado Salvador Cândido Brandão,

Outra dúvida sobre a apuração do ICMS de origem (40%).

Irei Recolher esse valor do DIFAL Origem dentro da minha apuração do ICMS própria ? Devo colocar como um debito a mais na minha apuração de ICMS ? Ou o valor da partilha de origem já esta dentro do calculo ?

Outra dúvida, irei fazer esses ajustes no SPED ICMS e na GIA se o valor do DIFAL Origem for acrescentado ?

Muito obrigado.

Att,

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