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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigações de uma empresa recém constituída

Luciano Bittencourt

Luciano Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 6 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 16:06

Olá pessoal, boa tarde!

Uma empresa prestadora de serviços, constituída no dia 04/10/2017, conseguiu o alvará/inscrição municipal em 20/10/2017. Já foi feito solicitação de opção pelo Simples Nacional mas o resultado sai apenas em 06/11/2017. A empresa não tem movimento, não tem funcionários, não iniciou ainda suas atividades.

Minha pergunta é: quais são as exigências/obrigações para essa empresa referente ao mês de constituição, outubro/2017?

Já pesquisei no fórum e vi que tenho que gerar a GFIP sem movimentos. Mas fiquei em dúvida se tenho que gerar outras declarações.

Fiquei em dúvida também se esse período em que a empresa ainda não está enquadrada no simples (já que o resultado é só em 06/11/2017) me obriga a gerar alguma "obrigação adicional"?

Obrigado!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 15:14

Caro Luciano Bittencourt,

A legislação em nosso país é muito ampla e sofre alterações constantes, por isso que existe a profissão do sofredor contábil ou contador, muito pouco valorizada, por esse motivo recomendo que contrate os serviços de um contador ou escritório contábil.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Cynthia Narkunas

Cynthia Narkunas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 13:39

Boa tarde à todos!

Minha dúvida é idêntica ao do Luciano. Empresa prestadora de serviços, recém aberta (01/2018) já com pedido em análise para ingresso no Simples Nacional e pendente de cadastro de senha web na PMSP. Sem funcionários registrados, sem pgto de pro-labore, sem abertura de conta corrente e sem emissão de nf ou aceite de nf de compra.
Há obrigatoriedade de apresentação da GFIP sem movimento e DIPJ relativo a competência de jan/2018? Em positivo, há outras obrigações até que o processo todo (na esfera municipal e federal) seja finalizado?
Grata pelos esclarecimentos.

Luciano Bittencourt

Luciano Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 13:53

Oi Cynthia, boa tarde!

É necessário gerar a GFIP sem movimentos, apenas a de janeiro, no seu caso, as outras apenas quando houver movimento.
Não há obrigatoriedade de DIPJ para empresas do simples nacional.
Quando sair a resposta do simples, ela será retroativa a data de abertura da empresa (a minha foi assim).
Informei o simples zerado até a empresa ter movimentos.
Espero ter ajudado.

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