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Abertura de Empresa para Médico que vai atender em clinicas

Viviane Cristoffoli Cyriaco

Viviane Cristoffoli Cyriaco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:04

Bom dia a todos!!!

nunca fiz esse tipo de processo e estou perdida...
Por gentileza, preciso fazer a abertura de uma empresa (Empresário Individual), para um médico (Pediatra) que vai fazer atendimento somente em clinicas e hospitais...

O CRC primário dele é do Rio de Janeiro e o secundário de SP, a empresa será aberta aqui em Barueri

não faço idéia de por onde começar...
me falaram que tem um formulário da CREMESP para preencher,
depois disso, alguém sabe quais eventos usar no DBE? ?
JUCESP??

nesse caso o nome da empresa, eu usaria (o nome do medico somente??) ou devo colocar algo como assistência medica?
se alguém puder me dar uma luz, ficaria muito agradecida!!!!!!!!!!!!

Att,
Viviane

"Posicionamento são escolhas diárias!!"
#EuEscolhoDeus
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:12

Olá, Viviane Cristoffoli Cyriaco

No caso do nome, como é empresário individual, usa apenas o nome do médico sem abreviaturas (pelo menos na junta aqui do RS, não pode abreviar), no mais, é uma empresa normal, deve ser feito o registro na prefeitura da cidade sede da clinica, quanto ao registro no CREMESP, você deve verificar com eles se é obrigatório, já que ele não atuará na própria clinica, aqui no RS não precisa fazer o registro.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Viviane Cristoffoli Cyriaco

Viviane Cristoffoli Cyriaco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:15

Cláudio Antônio da Silva Obrigado pelo retorno!!!

Vou verificar no CREMESP então

Ahhh, outra dúvida , pelo que eu estava pesquisando , dizem que a melhor opção para médico é empresa EIRELI

o sr saberia me dizer se seria essa a melhor opção, ou como ele esta iniciando poderia ser apenas empresario individual?

Deus Abençoe!

"Posicionamento são escolhas diárias!!"
#EuEscolhoDeus
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:27

Olá, Viviane Cristoffoli Cyriaco

Até onde sei, não vai fazer diferença entre ser EIRELI ou ser Empresário Individual, a única diferença é no nome, que no caso da EIRELI, não precisa ser o nome do empresário, pode ser qualquer nome com a expressão EIRELI (Clinica Médica Tal EIRELI)

Cláudio Antônio da Silva
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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 10:32

Viviane, bom dia

A Junta Comercial provavelmente não irá registrar o médico como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, terá de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades. Devido ao capital social, analise a viabilidade de constituir uma EIRELI para esse ramo de atividade.

Outro ponto é o artigo 150 do RIR, pois mesmo que a Junta Comercial registra-se o médico nessa modalidade, o Regulamento do Imposto de Renda prevê que a tributação deve ser feita nos moldes de Pessoa Física, situação em que inviabiliza a tributação pela Pessoa Jurídica.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:13

Viviane, boa tarde

Não precisa o outro sócio ser médico, porém, o responsável técnico terá obrigatoriamente de estar registrado no CRM (CREMESP).

Importante apontar que a sociedade simples também é limitada.

Entendo que nesse caso, pela natureza do serviço deverá ser registrada em cartório, pois a forma de atuação da atividade não caracteriza o elemento de empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Viviane Cristoffoli Cyriaco

Viviane Cristoffoli Cyriaco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:26

Fernando H. Buzaneli

Entendi, e tem alguma observação importante que deva ser colocada no contrato??

aproveitando, poderia me explicar a diferença entre sociedade simples e a limitada (qnd cada uma deve ser utilizada)...

Perdão pelas muitas perguntas rs , é que sou nova nessa área e nunca fiz esse tipo de abertura

Desde já agradeço sua atenção!!! sou muito grata mesmo!!!

Viviane

"Posicionamento são escolhas diárias!!"
#EuEscolhoDeus
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:30

Normal, Viviane, são bastante detalhes, fique tranquila.

Com relação aos tipos de empresa, sugiro que leia o artigo que escrevi sobre o tema, segue link:
www.contabeis.com.br

Acredito que boa parte de suas dúvidas serão sanadas. Lembrando que tanto a Sociedade Empresária quanto a Sociedade Simples, nas condições que estamos conversando, são de responsabilidade limitada, ou seja, a responsabilidade dos sócios, pelo menos a princípio, é limitada ao valor do capital social.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
DIOGO MARTINS SOUZA

Diogo Martins Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 18:51

Olá Fernando,

No caso de uma sociedade entre um médico e um leigo é possivel o registro de uma sociedade Simples?

Tenho dúvidas se é possível registrar uma sociedade ltda para um médico e um leigo para prestação de serviços em estabelecimento de terceiros.

Você tem algum caso assim?

Abraço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 08:28

Diogo, bom dia

O ideal é verificar detalhes no Conselho Regional de Medicina do seu estado.

Mas no meu entendimento, sim, é possível. O fato de se registrar em Cartório (sociedade simples) se dá pela forma de atuação.

Poderá optar pelo Simples Nacional. Oque não se poderia fazer caso estivesse no Lucro Presumido, seria entrar no benefício do ISS fixo, pois nesse caso não seria Sociedade Uniprofissional. Esclarecendo que ao meu ver, a empresa médica no Simples Nacional já não pode utilizar o ISS fixo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
CATIA APARECIDA

Catia Aparecida

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 00:25

Boa noite!

Preciso registrar uma empresa de serviços de diagnostico por imagem (ultrassonografia), mas para empresa com único sócio (o médico vai prestar serviços só em clínicas e hospitais), posso registrar a empresa como Empresário Individual (EI) ou só pode ser a EIRELI? e ser for EIRELI ela pode ser Simples Nacional?

Obrigada

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