Boa Tarde
Sendo a quota referente a 2° parcela do 3° Trimestre de 2017, a apuração é 30/09/2017 e vencimento em 30/11/2017, com juros de 1%.
Segue um resumo:
a) em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração; ou
b) à opção da empresa, em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas, observando-se o seguinte:
b.1) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração;
b.2) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00, e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 será pago em quota única;
b.3) o valor de cada quota (excluída a 1ª, se paga no prazo) será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 , art. 57 )
Att.
Cássio