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Rescisão de Contrato sem justa causa

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 11:47

Bom dia amigos (as)

Preciso de uma ajudinha um amigo teve a despensa sem justa causa e preciso fazer o calculo da rescisão porem incluindo os dias trabalhados
Admissão 03/08/2015
Demissão 06/11/2017

Gozo da feria 15/09/2017 á 15/10/2017
Mais uma ferias vencida!

(ele trabalhou do dia 16/10 e dia 06/11 as 8h recebeu a despensa com aviso indenizado!)

Salario R$3.500,00

...

Att. Gabriel

Luana Elisabete da Silva

Luana Elisabete da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 11:56

Gabriel

Prezado este item não é meu forte mas, pelo meu intendimento férias vencidas tem valor duplicado.

Respectivamente os cálculos seriam estes:

Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 03-Agosto-2015
Afastamento: 06-Novembro-2017
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$3.500,00
Aviso prévio: indenizado
Férias vencidas: sim

Valor a ser pago: R$13.439,83
Obs.: (1) Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.
Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (6/30): R$700,00 [INSS: R$56,00]Aviso prévio (36 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011): R$4.200,00 [INSS: R$462,00]
Data do término do aviso prévio (para efeito de cálculo): 12-Dezembro-2017

Total de salários: R$4.900,00

Parcela do INSS do empregado sobre salários: R$518,00
IRPF sobre salários (base = R$700,00 - R$56,00 = R$644,00): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$518,00


Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (10/12): R$2.916,67 [INSS: R$320,83]
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$291,67

Total de décimo terceiro: R$3.208,33

Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$320,83
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$2.916,67 - R$320,83 = R$2.595,83): R$51,89
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$372,72


Férias

Férias vencidas: R$3.500,00
1/3 sobre férias vencidas: R$1.166,67
Férias proporcionais (3/12): R$875,00
1/3 sobre férias proporcionais: R$291,67
Férias indenizadas (1/12): R$291,67
1/3 sobre férias indenizadas: R$97,22

Total de férias: R$6.222,22

Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00


Outros vencimentos

Total de outros vencimentos: R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00


Outros descontos do empregado

Total de outros descontos: R$0,00


Total de Vencimentos:

R$4.900,00 + R$0,00 + R$3.208,33 + R$6.222,22 + R$0,00 = R$14.330,56

Total de Descontos:

R$518,00 + R$372,72 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$890,72

Total Líquido:

R$13.439,83

OBS.: Caso ele tenha Salário Família muda-se os cálculos.

Atenciosamente:

Luana Elisabete

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 12:17

Muito Obrigado por sua atenção amiga Luana!

Em relação:
Saldo de salário (6/30): R$700,00 [INSS: R$56,00]Aviso prévio (36 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011): R$4.200,00 [INSS: R$462,00]
Data do término do aviso prévio (para efeito de cálculo): 12-Dezembro-2017

Ele recebe todo dia 15.
Ele voltou de ferias dia 15/outubro/2017
Ele Trabalhou do dia 16/outubro/2017 e no dia 06/Novembro/2017 Recebeu o aviso de despensa.

Esses 22 dias trabalhado se inclui na rescisão ou o empregador paga separado ?

Leticia da Silva

Leticia da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:21

Olá, bom dia.

Fui dispensada sem justa causa no dia 12/01/2018. A data de admissão foi dia 01/02/2014, com o salário inicial de R$1200,00, depois atualizado para R$1530,10. Não possuía nenhum beneficio adicional, sendo assim não havia descontos no holerite, exceto o valor do INSS. Minha verba rescisória foi depositada hoje, no valor de R$3179,85. Porém, gostaria de saber se esse valor está correto? Poderiam, por gentileza me ajudar.


Obrigada.

Antônio

Antônio

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 18:56

Olá amigos, tudo bem?

Minha dúvida é quanto ao aviso proporcional indenizado, segundo a lei Nº 12.506, que adiciona 3 dias ao aviso prévio indenizado para cada ano completo de empresa.

Exemplo: um empregado que trabalhou 5 anos completos e é demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado, então ele receberá 45 dias (30 dias indenizados mais 3x5= 15) de aviso prévio indenizado. Agora, se o aviso foi trabalhado ele receberá os 15 dias de aviso indenizado ou não receberá nada? Vi um exemplo desse tipo de cálculo no site cálculo-exato e fiquei confuso em relação ao tema.

Obrigado.

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