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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Keilla de França

Keilla de França

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 17:17

Uma industria adquiriu um caminhão (compra SP) que será utilizado para entrega de mercadorias,onde temos o credito do ICMS em 48 vezes de acordo com o art. 61 RICMS CIAP.
- valor total de crédito a se apropriar é de R$ 16.560.00 dívidas em 48 vezes
- Na apuração do mês de 10/2017, a empresa auferiu receita de R$ 670.580,60,sobre saídas tributas ICMS (CFOP 61Oculto).

Estou com duvidas sobre o valor da receita bruta para o cálculo do percentual para conceder o credito,pois temos diversos CFOP’s neste mês ex: CFOP 5201 – 5413 – 5556 – 5902 – 5920 – 5921 – 5949 que dá um total de todas as saídas INCLUINDO AS TRIBUTADAS PELO ICMS e não tributadas R$ 681.322,60.

Quais CFOP’s devo considerar para saber o percentual do credito?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 20:58

Seja prática e observe o que gerou destaque de ICMS na nota fiscal, o que de fato é tributado pelo ICMS. Somente não entra o que não for tributado pelo ICMS.
Segue exemplo de cálculo baseado na legislação do Ceará, certamente, igual a de seu Estado.


Dessa forma, no caso de ICMS destacado na documentação fiscal de compra de uma mesa destinado ao uso no setor comercial, R$2.000,00, a legislação permite que o adquirente faça a apropriação do crédito fiscal. O crédito fiscal deverá ser baseado nas saídas tributadas, proporcionalmente, ou seja, não é permitido se apropriar totalmente, porém, na proporção de 1/48 mensalmente, no caso, R$2.000,00/48 = R$41,66. O fator deverá ser encontrado a fim de se determinar a fração mensal a ser lançada na conta gráfica.
Exemplo: Total de saída no mês = R$ 1.000,00.
Base de cálculo do mês = R$ 500,00; Total com saídas de ICMS diferido e substituição tributária = R$300,00. Saídas isentas e não tributadas = R$200,00.
O fator a ser aplicado sobre a apropriação do crédito fiscal de 1/48 é encontrado da seguinte forma: Saídas tributadas/Saídas total = R$800,00/R$1.000,00 = 0,8. Então, o crédito fiscal do contribuinte neste mês será R$41,66 x 0,8 = R$33,33.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 16:05

Prezados (a),


Boa tarde,


Um pequeno problema, um cliente comprou "Veículos para o ativo imobilizado de PR", nota de R$2 milhões, a compra foi efetuada em 10/2016 e somente agora que o cliente passou a nota para escrituração, neste ano 11/2017 o mesmo devolveu alguns ativos, também houve o destaque de ICMS tanto na Saída, quanto na devolução. CFOP 6.553, empresa do Lucro Presumido nas duas datas, consigo fazer o crédito? Mesmo passando 1 ano? Como que será feito o cálculo para se creditar? Devolução parcial dos produtos.

Nota Saída R$ 2milhões - ICMS 12% 240.000,00
Devolução R$ 1.100.000,00 - ICMS 12% 132.000,00
Não houve destaque de ST, DIFAL, nada do tipo.

Consigo se creditar? Aguardo possíveis ajudas quanto a isso.


Obrigado Pessoal!!

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 16:59

O direito de apropriação do crédito poderá ser de 05 (cinco) anos ou poderá ser de 04 (quatro) anos. Respectivamente, crédito fiscal das mercadorias para revenda/matéria prima e crédito fiscal para o imobilizado. No caso de apropriação de créditos fiscais de forma extemporânea, a legislação veda a correção monetária, apropriação pelos valores nominais. Correção desses créditos somente se o Judiciário determinar!
Seja como for, pode se apropriar dos créditos fiscais pelo período em que o bem esteve imobilizado, pelos valores nominais.
No Ceará não se exige tributação nas saídas dos bens do imobilizado, conforme artigo 591-A, Regulamento do ICMS.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 17:05

Certo, me informaram que devo fazer o cálculo referente a data do período da compra e o da venda, dá 12 parcelas do valor parcial. Como que faço esse cálculo? Mesmo passando 1 ano ainda posso se creditar e lançar nos livros fiscais? Como devo proceder? Aqui em SP me informaram que a nota de devolução deve conter as mesmas informações da nota de venda. Por isso o destaque de ICMS.


Obrigado por enquanto.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 17:20

Ah tá, o destaque em decorrência da operação de devolução! É o caso do Convênio 54/2000 que determina que na devolução interestadual a BC e alíquota são as mesmas da operação anterior! Na operação interna mesmo procedimento!

Guilherme, a forma de cálculo estar aí em cima, observe! O cálculo é mês a mês porque leva em consideração as operações do período mensal!
Acima tem um exemplo de cálculo de um período mensal, faça o mesmo para os 12 meses e se aproprie pelos valores nominais.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 17:24

Perfeito,


O valor resultante é o meu crédito correto? Será devolvidos em quanto tempo? Valor integral à vista ou parcelado?

Mercadoria tributada integralmente, no meu caso não teve o DIFAL, etc. Apenas ICMS 12%


Nota Saída R$ 2 milhões - ICMS 12% 240.000,00

Devolução R$ 1.100.000,00 - ICMS 12% 132.000,00

Não houve destaque de ST, DIFAL, nada do tipo.


Muito obrigado.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 19:05

Você disse que eram 12 parcelas, assim, aproprie-se de 12/48 avos de prontos, imediatamente!
O que é estranho no seu caso é a devolução de um bem usado, nunca vi isso! Isso porque se devolve mercadorias novas, ainda não usadas.
Talvez não tenha pago e o fornecedor veio buscar o bem? seria isso? Mas não importa.
Aproprie-se das 12 parcelas que foi o período em que esteve ativado e tudo certo!
A partir da devolução não é permitido mais a apropriação dos créditos.
Está devolvendo por R$1.100.000,00 devido a depreciação do bem!

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