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Entidade Imune e Isenta - contabilidade regular

Maite GM

Maite Gm

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:40

Bom dia Colegas!

Um cliente me procurou para solucionar a seguinte questão:

Associação aberta em 12/2013, nunca fez contabilidade regular, nem entregou nenhuma declaração, não tem folha de pagamento. Está dispensada da entrega da ECD conforme art 3 A da IN RFB 1.420.
Fiz o levantamento do trabalho a ser feito de 2013 a 2017. Primeiramente Contabilidade de todos os anos, Sefip sem movimentação, DIPJ ref 2013 e 2014, ECF ref 2015/2016, DCTF sem movimentações e com movimentação quando do recolhimento do COFINS sobre rendimentos financeiros.
Me preocupa as multas que vão gerar essas declarações entregues em atraso.

Qual é a orientação de vocês colegas para esse caso? No entendimento de vocês, estou no caminho certo?

Muito obrigada.

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