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Transformação de Sociedade Limitada em EIRELI

Any Ferreira Santos

Any Ferreira Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:07

Olá pessoal,
Estou com uma dúvida para fazer a tranformação de uma empresa LTDA para EIRELI.
Nunca fiz esse tipo de alteração, nas pesquisas que realizei encontrei a seguinte informação:

"Na hipótese de ser do interesse da natureza jurídica transformada (EIRELI), observados os requisitos necessários, essa poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da transformação. A Declaração de Enquadramento será assinada pelo titular pessoa física."

A empresa LTDA que estou transformando em Eireli já está enquadrada como "ME", preciso fazer um novo enquadramento por conta da transformação mesmo a empresa LTDA já estar enquadrada como "ME"? Ou apenas as empresas que não estão enquadradas e desejam esse enquadramento precisam protocolar o pedido?
Desde já agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 15:10

Any, boa tarde

A empresa já se encontra em caráter unipessoal?

Você fará a constituição por transformação de tipo jurídico e deverá sim solicitar o enquadramento, basicamente da mesma forma de quando faz uma constituição normal. Até o último processo que fiz, deu certo desta forma.

Sugiro também leitura deste tópico:
www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Any Ferreira Santos

Any Ferreira Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:45

Olá Fernando H. Buzaneli,
A empresa já está como unipessoal. A minha dúvida é referente ao enquadramento como "ME".
A dúvida que ficou foi:
Preciso fazer um NOVO pedido de enquadramento como "ME" para a EIRELI, levando em conta que a empresa já está enquadrada como "ME" na condição de LTDA?

Lorraine Christine Silva

Lorraine Christine Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 22:08

Olá Any,

Sim, será necessário solicitar o Enquadramento.
O processo será 1/3 - Constituição por transformação/ Transformação(transformada)/ Enquadramento

Abs

Lorraine Silva
Contadora

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Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:25

Olá boa tarde,

Nunca fiz uma alteração de Sociedade Limitada para Eireli e estou com algumas dúvidas, se algum colega puder me dar umas dicas...

É uma empresa já existente com 2 sócios, sendo que um deseja retirar-se da sociedade e o outro vai continuar sem outro sócio.
A empresa é EPP - Optante pelo simples nacional - industria metalúrgica no RS

Dúvidas- a alteração atinge a opção pelo simples nacional?
a alteração atinge as alíquotas de impostos?
o que significa ter um capital de 100 SM, no caso atual 95.400,00?
as empresas para as quais eles prestam serviços podem restringir a contratação desta empresa por não ser mais uma sociedade ??

Agradeço desde já!

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 07:46

Auriete, bom dia

Nos aspectos de elaboração do processo, sugiro ler as mensagens anteriores.

Com relação as dúvidas pontuais:

Dúvidas- a alteração atinge a opção pelo simples nacional?
R: Não, neste caso, a alteração do tipo jurídico não impacta no regime de tributação da empresa.

a alteração atinge as alíquotas de impostos?
R: Não.

o que significa ter um capital de 100 SM, no caso atual 95.400,00?
R: Sim, integralizados no ato.

as empresas para as quais eles prestam serviços podem restringir a contratação desta empresa por não ser mais uma sociedade ??
R: Isso é muito particular, mas não vejo nenhum motivo para restringir contratação somente por ser EIRELI, porém, o ideal é verificar como se comporta o mercado da atividade desenvolvida.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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