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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Micro Empreendedor MEI - Impedido de Comprar

Joao Carlos de Paula Soares

Joao Carlos de Paula Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 21:20

A quase 5 anos sou Micro empreendedor Individual, possuo registro junto ao ministerio da fazenda e tenho alvara municipal como comercio de produtos medicos e hospitalares, o qual autoriza a compra e venda de balanças digitais. Ocorre que após algum tempo a empresa a qual fazia compras me enviou um email o qual cita o que segue "Este cliente, VERA LUCIA WYSOTCHANSKI DE PAULA SOARES, não possui inscrição estadual, nestes casos só podemos vender se a finalidade da venda for para USO E CONSUMO,
preciso que a cliente faça uma declaração emitida por sua área fiscal, informando que não tem a intenção de comprar os produtos da Omron para REVENDA. "
Como Mei me sinto proibido de exercer o meu direito de comercio o qual me deixa sem nenhuma maneira de obter GANHO.

Existe algum amparo legal que me proiba de efetuar compra de produtos por não ter Inscrição estadual.

Sou mei e emito danfe eletronica com isenção de insc. estadual.

Aguardo

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 00:26

Você compra e vende balanças e como tal fato gerador do ICMS.
O MEI é um tipo de ME, logo, conforme artigo 17, XVI (Lei Complementar 123/2006), como não tem inscrição estadual, não poderá recolher os tributos via simples nacional, poderá ser excluido.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
...
XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
...
Art. 31. A exclusão das microempresas ou das empresas de pequeno porte do Simples Nacional produzirá efeitos:
...
§ 2o Na hipótese dos incisos V e XVI do caput do art. 17, será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da comunicação da exclusão.

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