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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de DAS pelo CPF

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:04

No site do MEI, voce pode tirar os atrasados. Nisso voce vai pagar o devido com um juros e multa.

Como a MEI já foi cancelada.. não vai gerar outros períodos de pagamento.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/pagamento-mei-guia-boleto

Observação: não esqueça de fazer a declaração de renda pessoa jurídica de extinção da empresa

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
Newton Mendes da Silva Junior

Newton Mendes da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:28

Ok, Obrigado.

Mas e no caso do parcelamento já ativo?
As declarações de renda estão atualizada e um acordo de parcelamento com as dívidas até maio de 2016 foi efetuado. Quando o MEI for extinto esse parcelamento também será extinto? Ou será possível continuar emitindo os boletos para pagamento?

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