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Compensação de Prejuízo

Carlos Augusto

Carlos Augusto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:45

Bom Dia

Para compensar o prejuízo de um exercício anterior, posso utilizar o lucro do exercício seguinte direto, ou tenho que constituir reserva de lucro para depois fazer a compensação?
Obrigado!!

Jessiane Cristina dos Santos

Jessiane Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:01

Bom dia, Carlos.

Contabilmente você pode compensar o prejuízo do ano de 2016, por exemplo, com o lucro que irá apurar nesse ano de 2017. Até porque o prejuízo do exercício anterior está na conta Prejuízos Acumulados, certo? Ao final desse ano, se o lucro apurado for superior ao prejuízo, você irá transferir o valor equivalente para zerar o prejuízo e o excedente irá distribuir da forma como os sócios preferirem, seja como distribuição de dividendos, constituição de reservas, etc.
Apenas lembre-se que dois pontos:
1) Prejuízo Contábil é diferente de Prejuízo Fiscal e se a empresa for Lucro Real, a compensação do prejuízo com o lucro apurado não extingue o prejuízo fiscal
2) A distribuição de dividendos é feita com base no lucro contábil. Por isso, ao compensar o prejuízo contábil com o lucro contábil, o valor que supostamente será distribuído aos sócios irá diminuir, mas as disponibilidades, não. Isso significa que a empresa poderá ficar com disponibilidades altas e lucro distribuível baixo. Entendeu?

Espero ter ajudado.
Att.
Jessiane Santos

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