Bom dia, Nicoli.
Assim como a DRE, o balancete consolidado também absorve todos os resultados da matriz e das suas filiais.
Quando emitiu o balancete você deve ter deixado de parametrizar para que fossem consolidados os resultados, pois se a DRE foi emitida de forma consolidada, indica que o plano de contas das empresas é unificado, certo?
Quando você emitir o balancete somente das filiais, irá aparecer o prejuízo e quando emitir o balancete somente da matriz irá aparecer o lucro. Contudo, imagino que as contas do Lucro apurado no exercício e do Prejuízo acumulado fazem parte de uma mesma conta sintética. Assim, o saldo da conta sintética será o consolidado.
Agora, vamos pensar o seguinte: ainda que as filiais, no momento, estejam funcionando independentes da matriz com suas disponibilidades próprias, você concorda que no momento da sua abertura foi a matriz que injetou recursos nelas? Sendo assim, deve existir alguma conta em seu balancete onde você controla as transações existentes entre a matriz e as filiais. Então, vamos supor que exista uma obrigação das filiais para com a matriz. O prejuízo delas é o retorno que estão gerando para a matriz, isto é, é como se elas estivessem quitando sua obrigação.
Se elas tivessem gerado lucro, elas teriam que transferir o lucro para que a matriz realizasse a distribuição de dividendos, e isso aumentaria suas obrigações, correto? A baixa dessas obrigações seria efetuada com a transferência de disponibilidades para a disponibilidade da matriz.
Seguindo a mesma linha, o prejuízo também deve ser transferido e abatido das obrigações que as filiais possuem com a matriz, para que a matriz efetue a distribuição de dividendos considerando o retorno negativo que as filiais deram.
Resumidamente, as filiais quitaram suas obrigações, porém infelizmente com prejuízo.
Espero ter ajudado.
Caso tenha ficado algo confuso, gentileza me sinalizar.
Att.
Jessiane Santos