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Férias Coletivas - Dúvidas

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:19

Bom dia,

Determinada empresa solicitou férias coletivas. Estamos com as seguintes dúvidas a respeito do assunto:

1 - Existem colaboradores com mais de 50 anos. É informado que não podem ser fracionadas as férias e deve ser por um único período (30 dias).
Dessa forma, poderia unir a esses 19 dias os demais?
Ou seja, de 21 de dezembro de 2017 a 08 de janeiro de 2018 (serão os dias fracionados), para 21 de dezembro a 19 de janeiro de 2018? Isso é legal? Existe algum impedimento em questão?

2- Colaborador admitido no dia 30 de outubro de 2017, nesse caso, é esclarecido que serão férias proporcionais e que o restante desses dias será considerado licença remunerada. Visto que o gozo será iniciado dia 21 de dezembro as férias serão 3,75 dias de férias?
A empresa cogitou a possibilidade do mesmo permanecer trabalhando... A nosso ver isso não pode, pois, as férias coletivas devem ser concedidas de forma simultânea. Isso “quebraria” essa definição. Está correta essa interpretação?

3- Por último, qual a documentação necessária para pedido das férias coletivas nos órgão competentes? (Se for possível anexos, agradeço.)

Desde já agradeço os esclarecimentos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 12:04

Karoline, boa tarde.
Respondendo

1 - Existem colaboradores com mais de 50 anos. É informado que não podem ser fracionadas as férias e deve ser por um único período (30 dias).
Dessa forma, poderia unir a esses 19 dias os demais?
Ou seja, de 21 de dezembro de 2017 a 08 de janeiro de 2018 (serão os dias fracionados), para 21 de dezembro a 19 de janeiro de 2018? Isso é legal? Existe algum impedimento em questão?
R - Até o dia 10 de Novembro de 2017(sexta-feira, passada) essa regra era válida, com a reforma trabalhista não mais.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_coletivas.htm

2 - Colaborador admitido no dia 30 de outubro de 2017, nesse caso, é esclarecido que serão férias proporcionais e que o restante desses dias será considerado licença remunerada. Visto que o gozo será iniciado dia 21 de dezembro as férias serão 3,75 dias de férias?
R - Nesse caso ele tem direito a 02/12 = 05 dias.
Então os dias restantes serão como licença remuneradas.

3 -Por último, qual a documentação necessária para pedido das férias coletivas nos órgão competentes? (Se for possível anexos, agradeço.
R - No link acima tem como proceder.

Obs. lembre que precisa também verificar a convenção coletiva de trabalho, e com relação a menores de 18 anos e maiores de 50 anos, houve alteração, logicamente que na convenção coletiva de trabalho, ainda constará a legislação antiga, então e aconselhável entrar em contato com o sindicato, ok..

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:05

Carlos Alberto dos Santos, obrigada pelos esclarecimentos.

No caso, poderá a partir de agora ser fracionado, independente dos colaboradores serem menores de 18 anos e terem mais de 50 anos, correto?
Em relação aos documentos... quais os modelos que são exigidos pelos órgãos?
Se possível anexar ou ditar o modelo, agradeço imensamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:30

Karoline, no link que te passei está incluso um parágrafo

...-Com as alterações da Reforma Trabalhista as férias poderão divididas, inclusive, aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade.........

Estou anexando o modelo, lembrando que deverá fazer em três vias,
Protocolando, na seguinte ordem

1º - No ministério do trabalho, (onde ficará uma via) e as outras duas vias protocoladas
2º - Depois protocolar as duas vias no sindicato, ficando uma com eles (essa protocolada pelo m.trabalho) e outra via fica com a empresa, onde deverá fixar no quadro de aviso para que os empregados possam ficar cientes.

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:14

bom dia!

nas fÉrias coletivas, funcionÁrios novatos que nÃo tem perÍodo aquisitivo completo, pagamos os meses a que tem direito e o restante em folha de pagamento como licenÇa remunerada e ainda mudamos o periodio aquisitivo. mas para funcionÁrios antigos que jÁ tiraram fÉrias e nÃo possuem periodo aquisitivo, fazemos o mesmo, sem mudar o perÍodo aquisitivo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 13:03

Ana, boa tarde.
Empregados ""antigos"" não muda nada, simplesmente se ficou saldo esse será deduzido no final do periodo aquisitivo.
Exemplo

1 - Admissão = 01.08.2015.
Periodo Aquisitivo = 01.08.2017 à 31.07.2018
Férias Coletivas de 10 dias = 4 avos = 26.12.2017

Quando vencer as férias dele em 31.07.2018, ele terá um saldo de 20 dias, ok..

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:41

carlos, as fÉrias coletivas foram de 30 dias, os antigos que sÓ tiveram 15 dias de fÉrias, eles nÃo vÃo poder voltar, entÃo eles recebem os outros 15 dias em casa como licenÇa remunerada, nÉ isso?

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:35

Bom dia,
preciso da ajuda dos colegas!

O funcionário foi admitido em 01/03/2017. A empresa deu férias coletivas em 22/12/2017 a 10/01/2018.
Ele tinha direito a 25 dias e a empresa deu 20 dias. Mudou o período aquisitivo e ele ainda tem saldo de 05 dias.
A empresa vai dar mais 10 dias de férias coletivas agora no carnaval.
Como fica a situação deste funcionário, com novas férias coletivas?
O período aquisitivo muda novamente??
Muitas dúvidas, me ajudem!!

Janice

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:08

Janice, bom dia.
Agora o periodo aquisitivo não muda, como restou um saldo de 05 dias, a empresa deverá fazer dois recibos

1º - Referente ao periodo aquisitivo = 01.03.2017 à 21.12.2017 = 05 dias
2º - Referente ao período aquisitivo = 22.12.2017 à 21.12.2018 = 05 dias.

Lembrando que restará um saldo de 25 dias, no qual deverá dividido no máximo em 02 vezes, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias, ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:38

Janice, como já mudou o periodo aquisitivo, então só mudará novamente quando, por exemplo, se afastar por motivo de doença percebendo da previdencia social por mais de 06 meses dentro do periodo aquisitivo.

1 - Por que você colocou 05 dias nos dois períodos aquisitivos??
R - Vc menciona 10 dias de coletiva em fevereiro, então são 05 que sobrou do anterior + 05 do periodo novo, ok..

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:55

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 14 de novembro de 2017 às 09:19:30, com o assunto: Férias Coletivas - Dúvidas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+Coletivas+Dúvidas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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