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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Movimentação de micro empreendedor individual

Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:23

Olá!

Uma Empresa MEI (prestador de serviço) sem funcionário, que fez todo seu processo de abertura devidamente sem contador responsável, fazer toda movimentação de notas fiscais de serviços, declarações e pagamentos mensais, com faturamento na média de 4000,00/mês, quais são os riscos da sua permanência sem um contador responsável?

. Se a única forma de rendimento do micro empresário é o faturamento do MEI, quais suas obrigações quanto a imposto de renda?

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:47

Olá!

Uma Empresa MEI (prestador de serviço) sem funcionário, que fez todo seu processo de abertura devidamente sem contador responsável, fazer toda movimentação de notas fiscais de serviços, declarações e pagamentos mensais, com faturamento na média de 4000,00/mês, quais são os riscos da sua permanência sem um contador responsável?

. Se a única forma de rendimento do micro empresário é o faturamento do MEI, quais suas obrigações quanto a imposto de renda?


Meu caro,

Quando fala em riscos de sua permanência sem contador, creio que refere-se aos riscos de ser desenquadrada como MEI, certo? Se for isso, risco nenhum.

A coisa muda em relação ao IR pessoa física que o contribuinte será obrigado declarar, considerando o faturamento médio de 4000/mês que você mencionou. O lucro da atividade de MEI é isento, mas deve observar os limites obtidos com a aplicação das presunções do Lucro Presumido e se superior, terá que ter contabilidade para declara todo o lucro isento na DIRPF e aqui o Contador é indispensável.

Abraços,

Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:27

Paulo, me desculpe a ignorância sobre o assunto, mas quando diz:

"O lucro da atividade de MEI é isento, mas deve observar os limites obtidos com a aplicação das presunções do Lucro Presumido e se superior, terá que ter contabilidade para declara todo o lucro isento na DIRPF e aqui o Contador é indispensável."


Poderia me detalhar sobre o assunto, mantendo a média de 4000,00/mês será passível de declaração de IR porém com isenção do tributo correto? sobre os limites de presunção como seria?

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 21:42

Meu Caro,

Se fatura R$ 4000 por mês, isso equivale a R$ 48000 por ano. Com esse faturamento o empresário está obrigado a entregar DIRPF. Entretanto o lucro da atividade como MEI é isento de IR. Para calcular esse lucro vc utiliza os índices de presunção do Lucro Presumido, veja alguns índices de exemplo:

8% - Atividades em geral
32 % - serviços em geral

Veja a tabela completa na página da RFB.

Supondo que exerce atividade de serviço e faturamento de R$ 48.000, calcule R$ 48000 x 32% = R$ 15.360, esta é a parcela do lucro isento de IR. Na Declaração de IR do empresário vai informar na ficha Rendimento Tributáveis Recebido de PJ o valor de R$ 32.640 ( R$ 48.000 - R$ 15.360) e na ficha Rendimentos Isentos o valor de R$ 15.360.

Se tiver contabilidade que demonstre o lucro, poderá declarar isento valor maior do que apurado pelo lucro presumido.

Abraços,

Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 20:07

Não da seguinte forma? Faturamento Anual de 60000,00 (prestador de serviço) 32%

. No DAS o MEI recolhe o percentual de INSS sobre o salário mínimo, então deduz que o valor recebido pelo micro empreendedor na forma de pagamento mensal pelo seu trabalho, que daria um montante de R$11244,00 que seria o rendimento tributável. (abaixo dos R$28559,00)

.Sendo que faturou 60000,00/ano teria como rendimento isento R$19200,00 (abaixo dos R$40000,00 - limite para rendimento isento)

Assim estaria desobrigado da DIRPF

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 17:11

Olá!
Acho o meu caso meio complicado, talvez pra mim, mas alguém com mais experiência, creio que consegue clarear a minha mente.

Trabalho num escritório contábil há 3 anos e uns 2 meses depois que entrei nesse escritório eu abri uma MEI no meu nome para que minha mãe pudesse trabalhar em casa após ser demitida depois da recuperação de um acidente no percurso casa-trabalho.
Tenho minha conta pessoa física no Banco do Brasil onde só recebo meu salário, comissão de certificado digital e pagamento simbólico da autoridade de registro.
Tenho minha conta pessoa jurídica (MEI) no Itaú onde todos os clientes fazem depósitos e transferências referente o serviço da minha mãe.

Ela só trabalha com consumidor final, pois faz kit festas, bolo, doces, salgados, etc. Fiz a soma dos extratos consolidados de 2017 e o faturamento somente na conta bancária foi de cerca de $83,850,00.

Tenho dúvidas de por exemplo: não emito nota pela não obrigatoriedade, mas somente por essas movimentações bancárias a RFB tem como confiscar e ver que ultrapassei o limite? Isso implica em algo no meu IR Pessoa física? Isso me prejudica em alguma forma por eu ser funcionária em outra empresa?

Queria tentar regularizar tudo isso pra não ter problemas futuros.

Obrigada :D

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