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Gratificação de função x Cargo de confiança

Fernanda Sousa

Fernanda Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 12:40

O gerente geral da empresa está assumindo a função de secretário executivo adjunto. Como trato a remuneração dessa nova função? Gratificação de função? Cargo de confiança? A diferença do valor tem que ser 40% do salário dele?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 10:27

Fernanda, bom dia.
Acredito que esse irá desempenhar uma função acima de nivel gerencial, desta forma o salario será de no mínimo o que ele ganha como gerente(incluindo a gratificação), mas como é uma "promoção" a empresa deve verificar a convenção coletiva de trabalho, onde na maioria há clausula especifica para promoção, onde menciona que o salario deverá ser reajustado de no mínimo xx%.

(nesse caso e o salario + gratificação, caso contrario a empresa estaria diminuindo o salario.)

Fernanda Sousa

Fernanda Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 08:44

No caso ele não vai ser promovido, vai continuar como gerente geral, só vai assumir a função de secretário executivo, condição temporária.
Pois ao final do mandato ele volta às funções de gerente e o salário deve voltar ao que é hoje, sem a gratificação.
Na convenção coletiva não há cláusula de percentual re reajuste em caso de promoção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 09:25

Fernanda, bom dia.
Primeiro, então terá que ser feito um adendo ao contrato de trabalho, mencionando essa nova atividade e também com o prazo determinado de xx meses.

Com relação ao salário deixaria como está, mas ele PODERÁ[/b] questionar na justiça que durante esse periodo houve um aumento das atribuições e o salario continuou o mesmo.

Poderia criar uma verba de Gratificação Executiva, onde determinaria um percentual x%, ou percentual igual a da convenção coletiva na clausula PROMOÇÃO, isso para ter um parâmetro.

Ficando assim o holerith

Salario = R$ xxx
Gratificação Cargo Confiança = R$ xxxx (40%) acima
Gratificação Executiva = R$ xxxx (sobre o salario + gratificação).

Lembrando que todos as verbas são tributadas, e quando for calcular o decimo terceiro, férias, deverá levar em consideração a média dessa verba (executiva), e nas férias essa verba deverá ser inclusa na media dentro do periodo aquisitivo em que exerceu a função executiva, ok..

Desta forma, caso ele ingresse com ação, pelo menos a justiça entenderá que foi pago um percentual pelas novas atribuições, cabendo a justiça decidir, ok..

Essa e minha posição e agiria assim.

Fernanda Sousa

Fernanda Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 09:33

Acho que aí que está o problema.
Hoje ele não recebe gratificação de função, recebe somente o salário, que já é 40% acima dos demais, mas isso não é detalhado no contra cheque, a remuneração aparece integralmente como salário base. Por isso meu questionamento de agora aplicar os 40%.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 09:53

Fernanda, sim.
Eu aplicaria o percentual que consta na clausula de PROMOÇÃO na convenção coletiva, na minha por exemplo consta 4% percentual mínimo.
A empresa também pode deliberar(acordo) junto com o empregado um valor fixo
ok..

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