Isabela Gomes
Boa tarde!
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime para empresas já constituídas, é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
Assim o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Inexistindo pendências, o agendamento será confirmado, gerando opção válida com efeitos a partir do primeiro dia de janeiro do ano-calendário seguinte.
Base normativa: art. 7º, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011
Att..