Bom dia Fabiano Feitosa.
Qual o tipo societário da empresa? O administrador pelo que entendi é o sócio estou correto?
Concordo com o raciocínio de nosso amigo Gilmar, mas acredito que em não havendo movimento a empresa não pode tomar para sia criação de um passivo, pois como se trata do próprio dono da empresa, ele possa colocar em clausula contratual, que recolherá o pro-labore quando possuir condições em caixa de faze-lo.
Quando se trata de um empregado contratado, um prestador de serviços nesse caso a responsabilidade é criada no ato da contratação, mas agora se ele é o dono da empresa ele está ciente do risco empresarial e ficar sem receber por algum tempo, e nisso ele não precisaria lançar o pro labore.
Mas veja bem, o que nosso amigo Gilmar citou seria o mais acertado, e no caso que citei deveria haver uma clausula no ctt social informando que o pro labore so fosse distribuido se houver disponibilidade de caixa.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)