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TRIBUTOS FEDERAIS

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como declaro imposto de renda pessoa física isento para apre

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:25

Diulha,

Vc quer entregar uma DIRPF apenas para atender determinação judicial?

Seja qual for o motivo, havendo percepção de rendimentos, mesmo que na faixa de isenção, em querendo entregar ao fisco uma DIRPF, basta verificar a que ano-calendário se refere os rendimentos, localizar na página da RFB o programa gerador da declaração do ano-calendário correspondente, fazer o download, preencher a declaração e transmiti-la.

Não exige certificado digital ou CRC.

LEMBRE-SE, que mesmo isento, a declaração entregue em atraso incorrerá no pagamento de multa por atraso no valor aproximado de R$ 165,00.



Abs,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:33

Diulha,

Boa tarde. Só para o teu cliente não ficar "assustado", não há cobrança de multa para quem entrega a declaração após o prazo, se não estiver enquadrado em nenhuma das condições de obrigatoriedade. Multa é só para quem estava obrigado e não declarou dentro do prazo.

Tirando essa questão, concordo com as outras orientações do Paulo.

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