Rafael Bustamante
Iniciante DIVISÃO 1olá! uma empresa s/a foi enquadrada como epp em 2003. em 2006, após a vigência da lei 123/2006, esta empresa foi excluída da condição de epp com base no art. 3º, §4, inciso x. É possível manter a s/a como epp, já que ela tinha sido enquadrada como epp antes da norma ser criada e entrar em vigor?