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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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S/A pode ser mantida como EPP?

rafael bustamante

Rafael Bustamante

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:43

olá! uma empresa s/a foi enquadrada como epp em 2003. em 2006, após a vigência da lei 123/2006, esta empresa foi excluída da condição de epp com base no art. 3º, §4, inciso x. É possível manter a s/a como epp, já que ela tinha sido enquadrada como epp antes da norma ser criada e entrar em vigor?

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