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Redução ao valor recuperável (nova norma)

Roberto Rollemberg Celestino de Sousa

Roberto Rollemberg Celestino de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 20:29

Prezados(as),

Quais as diferenças que vocês notaram quanto a Redução ao valor recuperável (Impairment) das normas que estão em vigor hoje, para as que entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2018? Estava olhando os tópicos de Redução ao valor recuperável do CPC 38 e o novo CPC 48 (ambos de instrumentos financeiros) e percebi que o Teste de impairment está passando de uma avaliação incorrida (cpc 38) para uma avaliação provisionada (cpc 48).

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