Roberto Rollemberg Celestino de Sousa
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados(as),
Quais as diferenças que vocês notaram quanto a Redução ao valor recuperável (Impairment) das normas que estão em vigor hoje, para as que entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2018? Estava olhando os tópicos de Redução ao valor recuperável do CPC 38 e o novo CPC 48 (ambos de instrumentos financeiros) e percebi que o Teste de impairment está passando de uma avaliação incorrida (cpc 38) para uma avaliação provisionada (cpc 48).