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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER DCOMP - Intimação e retificação

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 08:17

Colegas, bom dia.

Meu cliente havia entrado com 2 pedidos de compensação no ano de 2014, através do PER DCOMP (dentro do prazo do vencimento dos tributos). Ocorre que foram intimados agora para retificar as declarações, em 30 dias, por inconsistência nos valores.

Tenho duas dúvidas:
1. ao preencher a retificadora, passa a ter incidência de multa e juros sobre o valor principal?
2. verifiquei que em uma das PER DCOMP, foi utilizado saldo negativo de CSLL do período de 2014 para compensar um débito também de 2014 (enquanto o saldo deveria ser utilizado em período subsequente). Posso aproveitar essa intimação e retificar esse erro no PER DCOMP?

Agradeço!

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