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Contribuição Sindical Patronal

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Comunicação
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:33

Bom dia, Prezados!

Por gentileza, de acordo com a redação abaixo, a partir desta reforma trabalhista a contribuição sindical patronal tornará opcional?

Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

Obrigado.
Atenciosamente.

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Comunicação
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 17:09

Olga,

De acordo com a MP 808/2017.

“Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.” (NR)

Não menciona apenas empresas optantes pelo simples.
Antes da reforma realmente era da forma que falou.

Aline Silva

Aline Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:12

Olá...

Este ponto da Reforma ficou um pouco vago para mim...
Se o funcionário não autoriza o desconto da contribuição, deve haver uma manifestação por escrito?
Pelo que entendi, não haverá a manifestação da "oposição" ao desconto, e sim da "autorização"...

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:19

Aline,
É isso mesmo, não terá carta de "oposição", e sim na verdade os que quiserem contribuir deverão manifestar isso por escrito "autorizando o desconto".

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Aline Silva

Aline Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:49

Carla Leme, obrigada pelo retorno.

Em contato com a assessoria trabalhista, deve-se consultar o sindicato de cada categoria a forma de manifestação, tendo em vista, que não há um modelo em oficial.

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