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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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d. rocha

D. Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:17

Boa tarde! Trabalho no departamento pessoal de uma empresa e pretendemos mudar a empresa fornecedora dos cartões alimentação de nossos funcionários. A primeira coisa que nos exigiram foi o numero de cadastro do PAT. Entrei em contato com o contador e o mesmo não soube informar se a empresa é cadastrada. Questionei que provavelmente sim pois senão não estaríamos fornecendo o beneficio pelo Sodexo atualmente. Como faço para saber se a empresa possui cadastro ou não? E como saber o numero do cadastro? Se não estiver cadastrada gostaria de estar mudando esse cenário a fim de proteger a empresa dos riscos da falta de cadastramento ao programa, como por exemplo o valor do benefício ser considerado in natura. Entretanto receio que esse cadastramento tardio, possa de alguma forma gerar algum prejuízo. É possível que o cadastramento tardio chame atenção de alguma forma á uma fiscalização? Se a empresa for fiscalizada os benefícios concedidos antes do cadastramento poderão ser considerados in natura? Estou com dúvidas em fazer o que é certo para que a empresa não seja prejudicada e acabar criando um problema maior. Agradeço atenção

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Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:23

D. Rocha

Questionei que provavelmente sim pois senão não estaríamos fornecendo o beneficio pelo Sodexo atualmente.


Não interfere, a empresa pode pagar com cartão sem aderir ao PAT.


Referente ao cadastro, o Manual do Pat é bem claro quando cita que a empresa que não tinha o PAT e passa a ter o mesmo, a isenção é somente para os contratos novos, demais contratos não são alterados, portanto podem sim sofrer incidência.

Lembrando ainda que a Reforma trabalhista, cita que o auxilio alimentação NÃO pago em dinheiro não integra o salário.


Segue link com as instruções de consulta e de reimpressão

clique aqui

HEITOR MARTINS

Heitor Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:32

Aproveitando o tópico gostaria de tirar uma dúvida.

A empresa onde trabalho oferece ticket alimentação aos colaboradores, porém não desconta nada dos mesmo. Como no PAT esta descrito que o colaborador deve contribuir com parte do custeio do beneficio, gostaria de saber se ao adotar um valor simbólico, como por exemplo, R$1,00, ja que não menciona um valor mínimo, mas sim um máximo de 20%.

Obrigado!

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