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Contribuição Sindical, recolhimento

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 18 novembro 2017 | 13:12

Bom dia!

Uma pessoa que foi contratada em 01/09/2017 e nesse ano nunca teve a carteira assinada.

Pela regra deveria ser recolhido a Contribuição Sindical na Folha do mês 10 com pagamento no mês 11.

Com a reforma trabalhista, nesse caso, será necessário recolher a contribuição sindical?



Obrigado,
Diogo

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 19 novembro 2017 | 15:20

Entendi!

É como se o Fato Gerador ocorreu antes do inicio da aplicação da Reforma.

Já para os contratados a partir do dia 12 de novembro, e se não houveram ainda descontados a Contribuição Sindical esse ano. Para esses estaria dispensando a retenção da Contribuição Sindical, correto?

Obrigado,
Diogo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:33

Diogo, bom dia.


1 -Para esses estaria dispensando a retenção da Contribuição Sindical, correto?
R - Sim, mas tem que ficar atento porque isso pode ser revertido, sabe como é.
Para você ter uma ideia, já há sindicato cobrando a homologação, apesar que a partir do dia 12 de Novembro, não há mais necessidade de homologar, mas se o ex-empregado exigir, tem que ser feito.

DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:49

Bom dia Pessoal,

Gostaria de tirar uma duvida com vocês.

Com a Reforma Trabalhista, como vocês estarão seguindo quando a contribuição sindical?

É que tenho uma rescisão agora no mês de março e não sei se desconto o valor da contribuição do meu funcionário.

Queria saber a opiniao de vocês.



Desde já Grata.
Dayane Lima

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