Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Uma pessoa que foi contratada em 01/09/2017 e nesse ano nunca teve a carteira assinada.
Pela regra deveria ser recolhido a Contribuição Sindical na Folha do mês 10 com pagamento no mês 11.
Com a reforma trabalhista, nesse caso, será necessário recolher a contribuição sindical?
Obrigado,
Diogo