Lilian de Moraes Squerdo
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Bom dia pessoal,
Somos empresa do Lucro Real e conseguimos através de processo judicial, o direito a crédito da exclusão do ICMS da base PIS/COFINS, já obtivemos o processo Habilitação do Crédito RFB, para utilizar através PERDCOMP.
Entregamos a DCTF do período JUL/AGO/SET/17 com os débitos declarados IPI/PIS/COFINS, porém não efetuamos os pagamentos na época, ou seja está pendente na RFB, no mês Nov/17 fizemos o DCOMP para compensação destes débitos. Como é a primeira vez que faço este tipo de procedimento, estou c/ duvida se será necessário efetuar a retificação destas DCTF´s para vincular o pagamento através da compensação ou a RFB irá vincular através DCOMP após analise.