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Obrigatoriedade MDFe intermunicipal

João Pedro Duarte

João Pedro Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 12:16

Olá pessoal

Estou com uma dúvida a respeito do decreto DECRETO N° 14.823, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 (DOE de 29.08.2017).

Isso afeta uma de nossas empresas que é do lucro presumido e vende café para outras cidades no nosso estado, tipo, as mercadorias estao em campo grande, e os vendedores viajam de cidade em cidade vendendo a mercadoria.

E minha dúvida é se para cada cidade que eles irão terá q ser feita um novo MDFe, Por exemplo: 'sairá duas NF daqui da matriz, uma irá para Dourados e outra para Campo Grande' terá q ser feito dois manifestos ou apenas um?

Desde já, agradeço a todos!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:04

João Pedro. Duarte, boa tarde.

Deverá ser emitido tantos MDF-e quantos forem as UF de destino, ou seja, se o destino for um único Estado deverá ser emitido somente um MDF-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:28

João Pedro. Duarte,

Se o veículo levar mercadorias somente para o Estado de MT (intermunicipais) deverá ser emitido somente um MDF-e.

Não esqueça de encerrar o MDF-e após a entrega da mercadoria.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
João Pedro Duarte

João Pedro Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:34

Ah sim, agora to entendendo, pelo que andei pesquisando, só é permitido emitir um manifesto por placa do veiculo, no exemplo que citei "sairá duas NF da matriz (Paranaíba-MS), uma irá para Dourados-MS e outra para Campo Grande-MS", terá que ser emitido um MDFe de Paranaíba-MS para Dourados, encerra-lo e logo após emitir um novo de Dourados-MS para Campo Grande-MS. É correto afirmar isso?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 18:41

João Pedro. Duarte,

Tudo vai depender da operação logística.

Se o veículo já sair carregado da matriz com as duas NF-e destinadas ás cidades que você citou, deve ser emitido apenas um MDF-e.

Exemplo:

NF-e 1
Origem: Paranaiba-MS
Destino (A): Dourados-MS

NF-e 2
Origem: Paranaiba-MS
Destino (B): Campo Grande-MS

Logística - o veículo sairá da Origem, passará no destino (A), onde será entregue a NF-e 1 e, em seguida se direcionará para o destino (B) para entregar a NF-e 2.

MDF-e -
1 - De início, será emitido um MDF-e contendo as chaves das duas notas fiscais
2 - Chegando no destino (A), local onde a NF-e 1 será entregue, o MDF-e deverá ser encerrado para que seja emitido o segundo MDF-e, mas agora somente com a chave de acesso da NF-e 2.
3 - Chegando no destino (B) o segundo MDF-e deverá ser encerrado.

Se seu caso equivaler a este exemplo, esta deverá ser a operação.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:37

João Pedro. Duarte, de nada...

O importante é entender que a cada troca de Veículo, Motorista, Entrada ou Saída de NF-e, deve ser encerrado o MDF-e e emitido um novo.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Emília Portes

Emília Portes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:16

Amigos, boa tarde.
Aproveito o questionamento do João para questionar qual o entendimento de vocês a respeito da emissão de MDF-e nas saídas intermunicipais.
Ex.: se saio do interior do RJ para a capital, devo informar todas as cidades em que vou passar ou apenas meu destino final que é a capital?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:25

Emília Portes, boa tarde.

Não, informar somete cidade origem e cidade destino. O percurso deve ser informado somente nos casos em que o veículo passará par mais de uma UF.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Wesley Peres

Wesley Peres

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 10:19

Bom dia, Pessoal!

Tenho uma dúvida. A empresa que trabalho é uma distribuidora de alimentos do Rio de Janeiro e o MDf-e Intermunicipal passou a valer desde o dia 01/2018. Vendemos para várias cidades do interior do Rio de Janeiro.
Não entendi o que o nosso amigo Edmar explicou sobre o encerramento de um e a emissão de outro MDF-e. Como se dá nesse processo? Pois não é a apenas um MDF-e?
E não tenho que levar impresso o DAMDFe?

Grato.

Renan Oliveira

Renan Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) TI
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 16:45

Eu tenho uma dúvida. Tenho uma empresa que e distribuidora de concreto e contribui para o iss por jurisprudencia do supremo. Mas ela tbm vende artefatos de cimento e entrega os materiais sem extra. Será que esta empresa é obrigada ao MDF-e? São só os prestadores de serviço que são obrigados?? Obrigado!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:40

Wesley Peres, bom dia.

O veiculo saí da Capital carregado e entrega em vários municípios do Estado do Rio

Se você já sabe antecipadamente em quais municípios as devidas NF-e serão descarregadas, basta só colocar esta informação nos dados adicionais do documentos que poderá ser emitido apenas um MDF-e para acompanhar o transporte do início até o fim do percurso. Não esquecer que no descarregamento da última Nota Fiscal o Manifesto deverá ser encerrado.

César Augusto Albuquerque Araújo

Meu cliente só sai com uma nota fiscal para outro município e retorna para a empresa.
Pergunto. Qual município de encerramento o município onde descarregou ou o município da empresa para onde o caminhão retorna?

O encerramento será o Municípios onde a marcadoira foi descarregada.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Wesley Peres

Wesley Peres

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:30

Edmar obrigado pela ajuda.

Agora uma última pergunta. Como se dá esse encerramento? O motorista precisa ligar para a empresa para informar o termino da operação?

Obrigado!!!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 23:47

Wesley Peres

Não há necessidade de ser de imediato. Basta se atentar que seja encerrado antes que o veículo realize uma nova viagem com carregamento de mercadorias.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:58

Boa tarde

Será que alguém poderia me ajudar em uma dúvida sobre MDFe - norma de procedimento fiscal 123/2017 do estado do Paraná?

Pelo que vi, a partir de 01/06/2018 é obrigado a emitir o MDfe em alguns casos, só gostaria de saber se no caso do meu cliente ele terá que fazer esse manifesto

Ele é uma empresa que loca aquelas casinhas de guardar ferramentas em obras de construção, só que ele terceiriza uma pessoa física para fazer o frete, ou seja, levar e buscar essas casinhas. O Custo não é do meu cliente, as pessoas que locam as casinhas paga pra ele o aluguel e tb paga separado para essa outra pessoa que leva e traz as casinhas.
Assim, quem tem que emitir o manifesto?
Detalhe , é dentro do mesmo município essas transações.

Esse procedimento fiscal traz o seguinte resumindo: Se sua empresa utiliza veículo próprio ou arrendado ou contrata serviços de motoristas autônomos para o transporte de seus produtos, mercadorias ou bens, deve emitir obrigatoriamente a partir de 01 06 2018 o MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais conforme determina a Norma de Procedimento Fiscal nº 123/2017 do Estado do Paraná.

Att

Heidy

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:41

Boa tarde

Devem se atentar em relação ao MDF-e alguns estados tem cobrado o encerramento do MDF-e ao termina a operação.

Aplicando multas para o caso de não enceramento.

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:33

Boa tarde

Edmar o meu cliente emite sim nova fiscal do aluguel das casinhas, agora quanto ao transportes dessas casinhas feita por terceiros, daí não é emitido, visto que é uma pessoa física que transporta as mesmas e nem tem empresa aberta.

E Rafael , se ele contratasse uma empresa jurídica para o transporte das casinhas, daí vc acha que não seria ele que deveria emitir o manifesto?

Outra questão, outra pessoa me disse que se dentro do mesmo município não tem que emitir Manifesto, visto que esse é um normativo estadual e não municipal, só se fizesse em outra cidade ou estado, isso procede?

Att

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 08:19

Bom dia Heidy.

Se o Contratado pra fazer o frete for autônomo alguns estado não exige que ele emita o manifesto e ficando o contratante responsável pelo MDF-e e pagamentos dos impostos se tiver. Neste caso devera constar no campo reservado ao transportador todos os dados do autônomo.

Se Contratar uma pessoa Jurídica para fazer o transporte, se ela não for escrita no estando onde a prestação do serviço vai ser iniciada, ela vai ter o mesmo entendimento do autônomo, ficando o contratante responsável.

Dentro do mesmo município exige a nota Fiscal de Prestação de Serviço, recolhendo o ISSQN

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 09:28

Muito obrigada pelos esclarecimentos

Att

Heidy

Bom dia , no site do Sefaz não está mais emitindo Mdfe, alguém sabe se tem outro gratuito?

Att

Heidy

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