João Pedro Duarte
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Olá pessoal
Estou com uma dúvida a respeito do decreto DECRETO N° 14.823, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 (DOE de 29.08.2017).
Isso afeta uma de nossas empresas que é do lucro presumido e vende café para outras cidades no nosso estado, tipo, as mercadorias estao em campo grande, e os vendedores viajam de cidade em cidade vendendo a mercadoria.
E minha dúvida é se para cada cidade que eles irão terá q ser feita um novo MDFe, Por exemplo: 'sairá duas NF daqui da matriz, uma irá para Dourados e outra para Campo Grande' terá q ser feito dois manifestos ou apenas um?
Desde já, agradeço a todos!