x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.691

Término de aviso prévio trabalhado após a reforma trabalhist

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:32

Amigos, após a implementação da reforma trabalhista dia 11/11/2017 qualquer aviso seja prévio indenizado ou trabalhado da à empresa o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento da rescisão e entregar a documentação para o funcionário sacar o fundo de garantia.

Mas em relação a um aviso prévio trabalhado que teve seu início dia 23/10/2017 e terminará dia 22/11/2017. Ao meu entendimento ele se enquadra na nova legislação tendo em vista que a data de demissão derá dia 22/11/2017.

Meu raciocínio está correto ? da a empresa então base paga pagar 10 dia após o término ?

Atenciosamente.
Alexandra Ferreira

Alexandra Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:00

Graciane
Fica tranquila que a empresa está certa.
A rescisão deverá ser paga até dia 02/12, como será no sábado antecipa para dia 01.
A multa GRRF também vencerá dia 01/12/2017.
Sem medos!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.