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DARF RETENÇÃO DE IR

MARGARETH BATTISTINI

Margareth Battistini

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2007 | 09:57

olá bom dia!
tenho uma empresa prestadora de serviços que tem serviços tomados onde o ir foi retido. gostaria de saber como faço o darf para o recolhimento desse ir. o darf deve ser preenchido com o nome do prestador ou do tomador? o código é 1708?
grata
margareth

Daniel Gomes

Daniel Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 12:45

Prezados colegas, boa tarde!!!

Estava pesquisando sobre este assunto (preenchimento de DARF sobre retenções de impostos) e pela internet fui direcionado a este site e a este tópico.

Porém, peço a gentileza, se possível, ao Saulo apesar de ser um assunto bastante discutido (retenções de impostos) que indicasse a base legal para que eu pudesse "aprimorar" meus conhecimentos.

Desde já, agradeço.

Daniel Gomes
Recursos Humanos
"Toda forma de saber nasce de um não saber." (Pe Fábio de Melo)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 13:53

Boa tarde Daniel,

Artigo 52º da Lei 7450/1985 :

Art 52 - O desconto do imposto de renda na fonte, de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, com a alteração contida no inciso III do art. 1º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, aplica-se às importância pagas ou creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. (Vide Lei nº 9.064 de 1995);

Artigos 647º ao 653º do Regulamento do Imposto de Renda

e

Páginas 78ª a 81ª do Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - MAFON editado pela Receita Federal em 2010 referente a 2009.

...




Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 14:44

Boa tarde!

Uma empresa do Simples sempre pagou aluguel a uma imobiliária de um barracão, porém nunca foi refito irrf e agora quer regularizar. Ela não paga desde 2009, valor do aluguel 2600,00. Por favor, sabem me informar a aliquota se é a mesma desde 2009? Qual código da Darf? E se tem alguma dedução tal como taxas, despesas, IPTU entre outras? E tem como fazer uma darf com o total ou tenho que calcular mes a mes via SICALC. Obrigada. Cristiane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 20:27

Boa noite Cristiane,

Para obter as respostas que procura você deve informar se o imóvel cuja locação é paga pela empresa do Simples é de pessoa jurídica ou física.

Se a locadora é a empresa em questão, não cabe a dedução de despesas sobre os rendimentos de aluguel, pois os rendimentos não são dela.

...



Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:44

Oi Saulo, bom dia!
A empresa que locou é PJ e é do simples e paga para a imobiliária. Não sei bem como funciona essas retenções de aluguel. Se tem IRRF de PJ a PJ, ou PJ a PF, quais aliquotas usar? A pessoa está pagando aluguel me disse que a imobiliaria cobrou essas retenções e que só agora ele viu que nunca reteu desde 2009.
obrigada .Cris

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 13:48

Boa tarde Cristiane,

A imobiliária é apenas a intermediadora do negócio.

Se o Contrato de Locação foi celebrado com outra Pessoa Jurídica (representada pela imobiliária) não há a retenção de Imposto de Renda na Fonte, se com Pessoa Física o imposto de renda será devido.

Neste (último) caso a retenção do imposto de renda se dará nos moldes da Tabela Progressiva Mensal 2011

...

Maria Eliza

Maria Eliza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 13:42

boa tarde

Aproveitando a dúvida acima sobre retenção de I.R tenho uma empresa que no mes de janeiro de 2010 recolheu um valor como I.R porém na verdade ela não reteu este valor da empresa. Por exemplo recebemos uma nota de 100,00 de determinado fornecedor, porém ao invés de lançar como fornecedores lançamos equivocadamente os 100,00 como IR a recolher então geramos a guia e recolhemos este valor juntamente com as demais retenções efetuadas no mês, porém verificamos o equivoco somente agora, como vou fazer esta declaração na DIRF? Agradeço muito se alguém puder me auxiliar

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:26

Boa tarde Saulo,

Tenho um cliente que tem varias filiais. Tanto a matriz quanto as filiais tomaram serviços de um mesmo prestador. Minha pergunta é: Tenho que somar todas as notas fiscais para poder calcular o IRF (cod. 1708) e também as retenções de 4,65%?

obrigada

Erica

Alessandra Virgínia

Alessandra Virgínia

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 20:15

Boa noite,

tenho um escritório de advocacia ( SOCIEDADE SIMPLES com registro na OAB), e trabalhamos no presumido.
Como trabalho para algumas prefeituras, fui aconselhada em não reter nenhum imposto nas NFs de prestação de serviços, e providenciar o pagamento total de todos os impostos, incluindo o que seria retido, porque seria uma forma de controlar o pagamento destes.
Ocorre que estou em dúvida quanto a este procedimento.
Poderei ser autuada por não fazer a retenção nas notas? Mesmo estando em dia com todos os tributos?
Sempre emito a NF cheia.

Virginia - Goiânia

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:53

Erica V.

No Mafon não tem nada a respeito de tal situação veja.

MAFON 2011

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Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 15:37

Boa tarde.

Estou com dúvida sobre preenchimento do campo período de apuração no darf de retenção de IR ( cód. 1708 , 3208 , 3280 ).
E que sempre emiti os darf preenchendo como período de apuração a data de emissão das notas em que tomei serviço, porém agora tive uma informação em uma palestra de que deve ser informado com P.A. sempre ultimo dia do mês , ex. nf 25/09/11 o período de apuração será 30/09/11. Não estou encontrando nenhuma base legal que trate desse assunto, se alguém puder me ajudar agradeço.

Marcela

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 19:46

Marcela,

Eu sempre emito os DARF pelo Sicalc. Nele, quando preenchemos os campos de código da receita, tipo de período, período de apuração e valor, os campos de Período de Apuração, data de vencimentos e, se for o caso, multa e juros, são preenchidos automaticamente.

Tente emitir os DARF's pelo Sicalc que ele ajuda muito com essas questões.

Att,

Aline Pinho

Sabrina dos Santos

Sabrina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:47

Preciso de ajuda.

Estou tentando preencher o SICALC mais não estou conseguindo.

Tomei um serviço na qual eu terei que reter os 1,5 % IRPJ como faço para emitir essa darf no SICALC?

nota 09/05/12 quando cod 1708 é dicendio neste campo qual data terei que informar???

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:23

Mário,
o código de recolhimento do Darf deverá ser 1708 e o vencimento deverá ocorrer sempre no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento da pessoa jurídica prestadora dos serviços.

tirei a informação acima de um artigo que encontrei na internet, agora fiquei na dúvida, por que se coloco mensal no sicalc, por ex.uma retenção em 18/05/12 a data para pagamento calculado pelo sicalc é 20/06/12.

o correto seria mensal mesmo?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:38

Boa tarde Brener,


Código de Receita 1708, atualmente, a periodicidade é mensal, assim sendo, período de apuração 31/05/2012, vencimento sera em 20/06/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 15:50

Boa tarde para a emissão da darf codigo 9385 indenizações de representante comercial.
Meu caso as empresas de representaçao estão tirando a nf dos serviços, porém estão colocando o valor das indenizações na nf isso é legal?
explico:
comissões 2153,60
IRF 1,5% 32,30
Indenizações 8,33% 179,40
IRF s/comissões 15% 26,91

Nõa encontro base legal para essa pratica porém os representantes estão dizendo que pode.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:14

Anaelia,


Na pasta "Débitos/Créditos" = IRRF, informe o débito de acordo com o código do DARF e posteriormente, em "Pagamentos Com DARF", informe os dados do DARF pago na rede bancária.


Caso não tenha dificuldade no preenchimento da DCTF, pode ver um curso no site da Receita Federal no link a seguir:


EAD-DCTF

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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