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Recolhimento Indevido IRRF

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:33

Boa tarde amigos,

Estou com um problema, e, preciso da opinião de vcs.

O grupo tem vários estabelecimentos, e, foi escriturada uma nota no estabelecimento incorreto, seguindo retenção de IRRF, ou seja, recolhi o IRRF juntamente com outras notas, pois somamos o valor total de 1708 do Mês, assim como muitos devem fazer.
Pois bem , detectamos o problema um mês depois de já ter havido o recolhimento, e, aí temos alguns pontos :

1 - Não é possível pedir restitutição do valor recolhido como indevido, pois na PERDCOMP só consigo pedir se o valor foi recolhido separadamente, ou seja, se o valor é de 3.000,00 e o DARF é de 8,123,57, a Receita não tem como identificar que os 3.000,00 está dentro desse valor, e, só consigo restituir via processo físico na Receita federal via protocolo, é isso mesmo ?? Alguém já conseguiu fazer isso via perdcomp ???

2-Preciso retificar a DCTF, informando que o valor de 1708 do período foi de 5.123,57 e não 3.000,00, sendo assim, a Receita não conseguiria deferir o perdcomp ??


Alguém já passou por isso para trocarmos informações ??

Muito Obrigada,

Karla Cardoso

Muito Obrigada,

Karla Vieira
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:46

Prezada Colega;
Esse e um problema que seria fácil de resolver se tivesse feito os darf separadamente, poremm como foi feita dessa forma, a única soluçao a meu ver e fazer as correções devidas, e para recuperar o imposto recolhido a maior, fazer um procedimento perante a SRF, (processo) no qual farras alegações e comprovar com documentação hábil., para provar o erro e aguardar a decisão, e retificar a DCTF, resumindo se o valor voce pequeno nao seria viável a trabalheira e o Risco, mas e um valor expressivo. Porque a SRF, vai fazer uma vasculhar no histórico da empresa, para poder devolver tal valor. E pratica e e permitido a colocação em um so DARF, mas dependendo do numero e do controle que exista internamente, tal fato nao deve ocorrer, para evitar tais erros. Pois pode dar muita dor de cabeça, multas etc.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:51

Muito Obrigada por compartilhar de vosso conhecimento.

Seguirei com os procedimentos antes informados, isto é :

Retificarei a DCTF com o valor devido do período ;
Entrarei com processo físico na receita federal para reaver o valor recolhido indevidamente, anexando todos os relatórios pertinentes ao recolhimento ( apuração, recolhimento etc )

Até mais,

Karla Cardoso

Muito Obrigada,

Karla Vieira

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