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dctf inativa 2016

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:13


Boa tarde amigos!.

Estou com uma dúvida sobre DCTF inativa do periodo de 08/2016(onde foi constituida a empresa até 12/2016. Eu tinha lido em alguns tópicos que deveria entregar a declaração inativa desse periodo em 01/2017. Foi o que fiz, paguei multa por atraso mas a pendencia não sumiu do sistema. O que ser´que está errado, alguém poderia me orientar.A Empresa ficou esse periodo inativa e em 01/2017 passou para Simples Nacional. Entreguei sem certificado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:36

Solange Ortiz, boa tarde.

Acho que sua interpretação as informações foi equivocada ou elas estavam descritas de forma errada.

A DCTF que você entrega em 01/2017 é em relação ao ano de 2017.

Para comprovar a inatividade da empresa em relação a 08/2016 a 12/2016 você deveria ter transmitido DCTF ref. a 08/2016 até o 15º dia útil do 2º mês subsequente, ou seja, 24 de outubro de 2016.

Agora, você disse:

Foi o que fiz, paguei multa por atraso mas a pendencia não sumiu do sistema.

O que exatamente você fez?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:42

Solange, boa tarde!

Como você enviou a DCTF do mês 01/2017, entendesse que em janeiro a empresa está inativa. Você deve enviar somente a DCTF do mês 08/2016 (sem movimento) para acabar com sua pendência.

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:28

Bom dia Yuri e Leovando..

Obrigada pelas informações, acho que entendi errado, agora ja enviei no mes 01/2017 e ja paguei a multa de atraso também. Vou entregar do mes 08/2016 então. Sera que consigo entregar sem Certificado Digital? Obrigada amigos..

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:59

Solange Ortiz, bom dia.

Creio que consegue enviar sem certificado sim, o problema é que vai gerar outra multa né.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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