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E-Social - Domestica - Sem justa causa

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:36

Boa tarde,

Estou fazendo uma rescisão de uma domestica que será demitida em 30/11 e o aviso será trabalhado, contudo quando tento colocar no site do e-social "data de desligamento" 30/12 e a data do aviso como 01/12 contudo o sistema não deixa... gostaria de saber se para podermos calcular a rescisão quando o aviso é trabalhado eu só consigo fazer dentro mês no caso de dezembro?


Atenciosamente,

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 18:39

Deise Aparecida Nascimento Boa tarde.
Um cliente ligou agora querendo dá um aviso hoje para demitir em dezembro, estou lendo a reforma mas ainda não achei nada. Você sabe me informar se A "Lei 7238/84, em seu art. 9º diz: O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal." ainda é valida? Ela tbm é domestica.
Desde já obrigada.

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