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CONTABILIDADE

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Contabilizando Vestidos/Vestuários como ativo imobilidado

ALUISIO SEBASTIÃO DA ROSA

Aluisio Sebastião da Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:34

Prezados boa tarde!

Estou assumindo uma loja de aluguel de Vestuários e fui informado que os vestuários devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado; já que a receita principal da loja está nos aluguéis dos vestuários, no entanto eu não achei alíquota para calcular a depreciação desses vestuários. A loja já está com mais de R$ 60 mil em vestidos, mas os valores unitários de cada vestimenta não atingem o valor mínimo para serem classificados como Ativo Imobilizado.

Já tentei com os outros colegas que fazem a contabilidade de loja do mesmo ramo, mas não obtive sucesso.

Desde já o meu muito obrigado a quem puder me ajudar!

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:36

Aluisio, particularidades acontecem, e neste caso é o bom censo que compensa. essa questão de limite minimo de imobilização, é para o Imposto de renda. Gerencialmente, se você quiser imobilizar um grampeador de R$ 15,00 não existe impedimento. existe sim a questão do custo benefício, se vale a pena controlar bens de pequeno valor no imobilizado. Mas havendo necessidade, n~~ao existe limite mínimo não. Portanto, no seu caso, os vestidos devem sim ser imobilizados. veja o tempo que esse bem tem de vida útil, e aplica o percentual. A empresa é Lucro Real?

Saudações Contábilistas
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