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MEI - Faturamento

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:37

Boa tarde, tudo bom?

O que tenho que fazer quando uma empresa MEI estourou o seu faturamento do momento em que iniciou as atividades (2013) até agora (11/2017).

Em relação á estourar o faturamento, eu sei que:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Como disse no caso acima, essa empresa estourou o limite do faturamento desde que foi iniciada.
Por isso estou com essa dúvida.

Obrigado pela ajuda!

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